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Hegel (teoria das formas de governo)
(norberto bobbio)

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HEGEL

Em Lições de filosofia da História, Hegel dedica um capítulo introdutório à “base geográfica da história mundial”, no qual explica que a história do mundo passou por três fases, caracterizada por três tipos diversos de base geográfica: o altiplano, com suas grandes estepes e planuras, paisagem típica da Ásia central, onde tem origem as nações nômades; a “planície fluvial”, que caracteriza as terras do Indus, do Ganges, do Tigre e do Eufrates, até o Nilo, onde o solo fértil leva espontaneamente à agricultura; por fim a “zona costeira”, onde se desenvolve a inclinação para o comércio e se formam novos motivos de riqueza, e novas condições de progresso civil. Como se nota as atividades pastoris, agrícola e comercial que representaram as três fases do desenvolvimento econômico da sociedade humana, do ponto de vista econômico. Também ressalta-se uma mudança no tempo e no espaço – do Oriente para o Ocidente.
A influência de Montesquieu sobre Hegel ultrapassa porém a concepção geográfica do desenvolvimento histórico. Tem a ver com a própria tipologia das formas de governo.
Hegel explica que a constituição é “a porta pela qual o momento abstrato do Estado penetra na vida e na realidade”, e que a primeira determinação que assinala a passagem da idéia abstrata de Estado à sua forma concreta e histórica é “a diferença entre quem governa e quem é governado”. E ainda comenta: “As constituições têm sido classificadas universalmente nas categorias de monarquia, aristocracia, e democracia. É preciso, porém, observar, em primeiro lugar que ‘a própria monarquia pode ser distinguida em despotismo e em monarquia como tal’”.
As diferenças entre as constituições têm a ver com a forma como se manifesta a totalidade da vida estatal. A primeira forma é aquela em que essa totalidade ainda não evoluiu, suas esferas particulares não alcançaram ainda autonomia; a segunda, aquela em que tais esferas, e com elas os indivíduos, se tornam mais livres; por fim, aquela em que estes são autônomos, e sua atividade consiste na produção do universal.
As formas históricas de constituição, pelas quais passam todos os Estados, e a própria história do mundo, são três – uma primeira forma de reino patriarcal, que corresponde à categoria do despotismo; uma forma de Estado livre, embora de liberdade particularística, que é a república nas suas manifestações históricas da república aristocrática e democrática; por fim, uma forma de reino que já não é patriarcal ou despótica – a monarquia, em que o rei governa uma sociedade articulada em esferas relativamente autônomas.
As três forma de governo correspondem a três tipos de sociedade: a primeira é ainda indiferenciada e inarticulada, em que as esferas particulares de que se compões uma sociedade evoluída não emergiram da indistinta unidade inicial; na segunda, começam a surgir as esferas particulares, que contudo não chegam a ser completamente autônomas com relação à totalidade – é o momento da unidade desagregada e não recomposta; na terceira, a unidade se recompõem mediante a articulação das suas diferentes partes – há unidade e diferenciação, e a unidade é perfeitamente compatível com a liberdade das partes. A este terceiro e último momento do desenvolvimento do Estado ao qual corresponde historicamente a monarquia constitucional, refere-se o trecho abaixo:
“Num estado evoluído, no qual esses aspectos se tornaram distinto e completaram seu progresso de acordo com as exigências da natureza de cada um, eles precisam articular-se em diversas classes... Estas esferas se dividem, de outro lado, em classes especiais, pelas quais se distribuem os indivíduos: elas constituem a sua profissão. Sobre isso se baseia a diferença entre as classes que encontramos num Estado organizado. O estado é um todo orgânico, no qual todas as articulações são necessárias, como num organismo. Ele é um todo orgânico de natureza ética. O que é livre não tem individual: concede-lhes momentos de construção, e, não obstante, o universal conserva a força que mantém essas determinações unidas entre si.”
Entende-se que se a forma de governo é a estrutura política de uma sociedade bem determinada, cada sociedade possui sua própria constituição – e não pode ter uma outra. Hegel ataca a visão iluminista que uma constituição bela e perfeita pode ser imposta aos povos mais diversos. Ele considerava o movimento histórico contínuo e não cíclico também todas as coisas estavam associadas rigorosamente ao espaço geográfico e ao tempo histórico, de modo que não podiam repetir-se.
A monarquia constitucional é relativa a duas condições: A) é a forma mais apropriada aos grandes Estados (a melhor para os pequenos é a democracia); B) é a forma que melhor se ajusta aos povos que já desenvolveram o sistema de sociedade civil.



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