BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Montesquieiu (Teoria das formas de governo)
(Norberto bobbio)

Publicidade
MONTESQUIEIU

Montesquieu propõem também o problema de saber se há leis gerais que presidem à formação e ao desenvolvimento da sociedade humana, de modo geral, e das sociedades, consideradas em particular.
A dimensão de Montesquieu é, sobretudo espacial ou geográfica – por isso defini-la como uma teoria geral da sociedade.
Montesquieu pela explicação da variedade das sociedades humanas e seus respectivos governos, não só no tempo mas também no espaço.
No seu significado mais amplo, as leis constituem as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; neste sentido, todos os seres têm suas próprias leis: a divindade, o mundo material, as inteligências superiores ao homem, os animais, os seres humanos.
Tira-se duas afirmativas do pensamento de Montesquieu: A) todos os seres do mundo (inclusive Deus) são governados por leis; B) tem-se uma lei sempre que há relações necessárias entre dois seres, de modo que, dado um deles, não pode deixar haver também o outro.
“A lei é a razão humana enquanto governa todos os povos da terra; e as leis políticas e civis de todas as nações não devem ser senão os casos particulares em que se aplica essa razão humana.”
A relação entre a lei natural e as leis positivas é a que existe entre um principio geral e suas aplicações práticas. A lei natural se limita a enunciar um principio, por exemplo, aquele segundo o qual as promessas devem ser mantidas; as leis positivas estabelecem a cada momento – e de forma diversa de acordo com as diferentes sociedades – como devem ser feitas as promessas para que sejam válidas. Montesquieu distingue três espécies de leis positivas: as que regulam relações entre grupos independentes (direito internacional), as que regulam as relações entre governante e governados (direito político), e as que regulam o relacionamento dos governantes entre si (direito civil)
Há três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. O governo republicano é aquele no qual todo o povo detém o poder supremo;; o monárquico é aquele em que governa uma só pessoa, de acordo com leis fixas e estabelecidas; no governo despótico, um só arrasta tudo e a todos com sua vontade e capricho, sem lei ou freios.
Quando, na república, é o povo inteiro que dispõem do poder supremo, tem-se uma democracia. Quando o poder supremo se encontra na mão de poucos, uma aristocracia.



Resumos Relacionados


- Bodin (teoria Das Formas De Governo)

- Definição De Teoria Da Lei Natural

- Noções Elementares De Direito

- Noções Elementares De Direito

- O Iluminismo



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia