O MDL-Moimento Direito Livre
(aluno ULHT-estudos)
O Jurista tem que resolver casos e deve partir da densidade problemática desses casos, e porque vivemos num sistema de legislação, ele há-de recorrer a uma norma mas essa norma carece de ser interpretada, e como toda a norma, tem um télos e uma arché, teremos sempre que ter essas dimensões da norma, presentes, ou seja, que tipo de caso se pretende resolver e os principios em que funde essa norma.
E isso vai-nos permitir chegar a uma determinada norma.
Nos estudamos o positivismo e vimos que o positivismo identifica redutivamente o direito com a perspectiva positivista, o direito é aquele que se encontra na legislação e não existe mais direito que aquele que está contido na legislação, nas leis, nas normas juridicas, e, nesta perspectiva contêm tudo, a norma contem um texto e este texto é composto pela letra e pelo espirito, que na perspectiva hermeutica-exegética, importa que é uma interpretação gramatical, a letra da lei é fulcral o elemento gramatical.
A letra da lei diz-nos tudo e no fundo o que se fáz é analisar, aquela letra da lei textualmente, e o que é que se pode retirar nem que seja uma interpretação hermêutica-cognitiva, ou hermêutica-exegética.
Neste termos, evoluimos históricamente na perspectiva prático-normativa e foi-se percebendo a questão do objecto da interpretação, a questão dos elementos da interpretação, a questão dos resultados da interpretação, também evoluiram.
Da perspectiva prático-normativa, o que se interpeta é a norma como ela era entendida, porque até então a norma era entendida como norma-texto e depois passou a ser entendida como norma problema.
Este movimento foi importante porque colocou e apontou para algumas questões essenciais, embora não tenha conseguido fornecer uma interpretação metodológica.
Vejamos a evolução da norma, dá-se com o conflito dos interesses da jurisprudência , em que se opera uma viragem como ela foi entendida, até então a norma era entendida como norma -texto e depois foi entendida como norma-problema.
A norma-texto evoluiu para a norma-problema tendo sido uma interpretação gradual, e é o MDL, que veio a dizer que o problema metodológico não está no texto, mas está no caso, ou seja não está na norma do texto, mas está na norma- problema que se pretende resolver.
Este MDL, entendia que a norma era só a norma-texto (positivismo) uma obediência cega à Lei.
Acrescenta este MDL, que “deve-se obedecer à Lei” - mas é possivel que o decidente tenha valorizações próprias, sentimentos ou principios, portanto ele poderia decidir em contrário à Lei, se isso fosse justo em face do caso concreto.
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