Saiba como reclamar dos atrasos em aeroportos
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da Folha Online
Atrasos em vôos e espera em aeroportos têm sido constantes no país. A recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é para que os passageiros cobrem seus direitos na Justiça. Para isso, devem guardar notas fiscais de lanches, táxis ou gastos com hospedagem.
Em seu blog, Maria Inês Dolci afirma que os passageiros que se sentirem prejudicados podem processar, por perdas e danos, companhias aéreas ou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Para o advogado Paulo Pacini, coordenador das ações judiciais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), "gritar com atendente de balcão não resolve muito", diz.
Ele afirma que a companhia aérea tem a obrigação de fornecer alimentação, hospedagem, transporte e ligações telefônicas que se fizerem necessárias durante a espera pela aeronave. Apesar de não haver uma norma a respeito de quantas horas caracteriza-se a necessidade de hospedagem, ele recomenda o bom senso. "Vai variar caso a caso e o horário depende do que se avaliar, às vezes dá para esperar na madrugada, outras vezes se a espera é comunicada pela manhã e o vôo só sai à tarde, já seria o caso de hospedagem", afirma.
Pacini afirma que, caso os direitos do consumidor não forem respeitados na base da conversa, a dica é entrar com um processo na Justiça, o que pode ser feito inclusive no Juizado Especial Cível --antigo pequenas causas.
O Idec criou uma campanha "Apagão aéreo: exija respeito e o fim da crise!". O instituto disponibiliza em seu site um modelo de ação que pode ser preenchido pelo próprio interessado, sem necessidade de auxílio de um advogado.
Procon
A Fundação Procon disponibiliza em seu site uma cartilha elaborada em dezembro de 2006 dando orientações ao consumidor. Com quatro páginas, é possível inclusive imprimi-la, dobrá-la e mantê-la na carteira.
Didático, o documento apresenta itens como escolhas que o consumidor pode fazer em caso de vôos atrasados ou cancelados --esperar, ser remanejado em partida de outra companhia--, passando por dicas simples como consultar antes o site da Infraero e ligar par ao aeroporto ou companhia aérea para saber a respeito do vôo e como proceder para ser atendido por um órgão de defesa do consumidor.
Anac
Reclamações também podem ser feitas por escrito na companhia aérea ou nos postos da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nos aeroportos.
É necessário o número do vôo, a companhia, o tempo de atraso e nomes de pessoas que testemunharão a seu favor. A orientação é para que o passageiro guarde notas de possíveis gastos, como refeição e hospedagem, por exemplo.
A reclamação também pode ser preenchida por meio do site da agência.
Direitos e empresas
Saiba onde reclamar:
Idec Telefone: : 0xx/11/3874-2152 (das 9h às 18h)http://www.idec.org.br
ProconTelefone: 151 (das 8h às 17h)http://www.procon.sp.gov.br
Anachttp://www.anac.gov.br
As empresas aéreas disponibilizam os chamados SACs (Serviços de Atendimento aos Consumidores). Em algumas, o internauta pode tirar dúvidas on-line, em outras, o atendimento pode ser feito pelo serviço gratuito, o 0800.
Em alguns casos, como a TAM e a Ocean Air, o passageiro pode ligar de qualquer parte do país para os números 4002 5700 (TAM) e 4004 4040 (Ocean Air) sem a necessidade de discar o número da operadora. Em locais que não dispõem do serviço --pequenas cidades, segundo as empresas-- o atendimento é feito por outros números. Confira a lista abaixo.
GOL0800 701 2131
[email protected]
TAM4002 5700 / 0800 570 5700
BRA(0xx11) 6445-4310
Ocean Air4004 4040 e 0300 789 8160
Pantanal0800 602 5888
Total4004 14 64 ou 0300 789 6464
Trip0800 55 8747
Webject0300 21 01234