Avanços no Direito de Familia
(SOALMA)
Direito de Família : avanços. A lei 11.441 de 04/01/2007 , já em vigor, trouxe importantes inovações ao nosso sistema jurídico, principalmente por se revelar potencialmente suficiente para desafogar as Varas de Família. Agora, num processo de sucessão por morte, os interessados, se maiores e capazes, podem se dirigir a qualquer notário do território nacional e, assitidos por um advogado , lavrar uma escritura de partilha dos bens do espólio; e mais, perante qualquer tabelião, um casal que não tenha filhos incapazes , pode, consensualmente, separar-se e, até se divorciar , com ou sem partilha de bens, exigindo-se, no caso de divórcio, apenas, que seja ratificado o propósito do divórcio ou, apresentem declaração de terceira pessoa asseverando o tempo da separação de fato; Com isso, aquelas regras processuais sobre a competência de foro para essas hipóteses foram derrogadas e, o que é mais importante, embora em todos os atos não se prescinda de um advogado, não há mais a necescessidade de um juiz nem de um promotor e, portanto, de um processo judicial, sendo importante salientar que, em qualquer situação, aos interessados podem ser deferidos os benefícios da assistência judiciária.
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