Pirataria
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"Pirataria"Desde a concepção das leis que regulamentaram a propriedade intelectual, sempre houve uma batalha contra a “pirataria”. Os contornos precisos desse conceito, “pirataria”, são difíceis de serem definidos, mas a injustiça desperta pelo conceito é fácil de entender. Como Lorde Mansfield escreveu sobre um caso que estendia o alcance da lei de copyright inglesa para incluir partituras, “Uma pessoa pode usar a partitura para trocar a música, mas ele não direito de tomar do autor o seu sustento, realizando cópias desta para uso próprio.”Atualmente nós estamos no meio de outra “guerra” contra a “pirataria”.A Internet provocou essa guerra. O compartilhamento de arquivos através de sistemas peer-to-peer (P2P)7 está entre as formas mais eficientes de tecnologia permitidas pela Internet. Usando inteligência distribuída, sistemas de P2P facilitam a distribuição de conteúdo de uma maneira que à uma geração atrás era simplesmente inimaginável.Essa eficiência não respeita as linhas tradicionais do copyright . A rede não faz discriminação entre o compartilhamento de conteúdo com ou sem direitos autorais. Desse modo existe uma grande quantidade de compartilhamento de conteúdo com direitos autorais. Esse compartilhamento, por sua vez, excitou a guerra, com os donos de direitos autorais temendo que o compartilhamento viesse “tomar do autor o seu sustento”. Os combatentes então levaram o caso para as cortes, para as legislaturas, e aumentaram a tecnologia para defender suas “propriedades” contra essa “pirataria”. Uma geração de americanos, os combatentes alertam, estão sendo levados a acreditar que a “propriedade” deveria ser “livre”. Esqueça tatus e não se preocupe com piercings — nossos filhos estão se tornando ladrões! Não há dúvidas de que a “pirataria” é errada, e que piratas deveriam ser punidos. Mas antes de chamarmos os executores, nós devemos definir o que é “pirataria”. Porque quanto mais tal conceito é utilizado, mais ele está quase completamente errado em seu cerne. A idéia básica seria algo mais ou menos assim: “O trabalho criativo tem valor; que eu o use, ou o venda, ou construa-o a partir do trabalho de outros, eu estou oferencendolhes algo de valor. Se eu pegar algo de valor de outrem, devo-lhe pedir permissão. Pegar algo de valor de alguém sem permissão é errado. É uma forma de pirataria.” Essa opinião está enraizada nos debates atuais. Essa é a perspectiva criticada pelo professor de legislação da NYU Rochelle Dreyfuss como a teoria “se tem valor, tem direito” da propriedade intelectual se algo tem valor, alguém tem que ter o direito a tal valor. Essa é a perspectiva que leva uma associação de compositores, a ASCAP, a processar escoteiras por não pagarem pelas músicas que elas cantam quando estão acampadas. Há um “valor” (as canções), portanto eles tem um “direito” sobre tal “valor” mesmo contra escoteiras. Essa idéia é certamente uma compreensão possível de como a propriedade intelectual deveria funcionar. Ela pode ser uma possível base para um sistema legal que proteja a propriedade intelectual. Mas a teoria “se tem valor, tem direito” da propriedade intelectual nunca foi a teoria da propriedade intelectual na América. Ela nunca foi afirmada na nossa lei. Ao invés disso, em nossa lei, a propriedade intelectual é um instrumento. Ela define uma base para uma sociedade altamente criativa mas mantem-se subserviente ao valor da criatividade. O debate atual tem ignorado essa idéia. Estamos tão preocupados em proteger o instrumento que estamos perdendo a visão dos valores.A fonte dessa confusão é uma distinção que a lei não se importa mais em fazer—a distinção entre, de um lado, republicar um trabalho de alguém e, do outro, construir algo em cima ou transformar o trabalho de outrem. A lei de copyright em seu nascimento apenas lidava com a republicação; atualmente, ela regulamenta ambos. Antes das tecnologias da Internet, essa confluência de idéias não importava tanto. As tecnologias de publicação eram caras; isso significava que a grande maioria das publicações eram comercial. Entidades comerciais podiam suportar o fardo da lei — mesmo esse fardo sendo o de uma lei de complexidade Bizantina como a lei de copyright se tornou. Era apenas mais caro fazer negócios. Mas com o nascimento da Internet, esse limite natural no alcance da lei desapareceu. A lei controla não apenas a criatividade dos criadores comerciais, mas efetivamente a de todos. Embora tal expansão não devesse importar tanto se a lei de copyright regulamentasse apenas a “cópia”, quando a lei regulamenta tudo de forma tão ampla e obscura como o faz atualmente, essa extensão realmente importa. O peso da lei atualmente sobrecarrega qualquer beneficiário original — como certamente afeta a criatividade nãocomercial, e como cada vez mais afeta também a criatividade comercial.Desse modo a função da lei é cada vez menos apoiar a criatividade e cada vez mais proteger certas indústrias da competição. Justo quando a tecnologia digital poderia liberar uma extraordinária gama de criatividade comercial ou não, a lei sobrecarrega tal criatividade com regras insanamente complexas e vagas e com a ameaça de penalidades obscenamente severas. Nós estamos vendo, como Richard Florida escreveu, a “Ascensão da Classe Criativa”. Infelizmente, nós estamos vendo também um aumento impressionante na regulamentação dessa classe criativa. Esse peso não faz sentido em nossa tradição. Nós devemos começar entendendo melhor nossa tradição e colocando no seu devido contexto as atuais batalhas envolvendo o comportamento denominado “pirataria”.
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