Resumo de Licitações
(Rodrigo Just)
Introdução
O Estado tem grande importância na economia do país, levando em consideração o seu tamanho e seu potencial de compra, para a realização de obras públicas, infra-estrutura e a própria manutenção da administração pública. Para gerir todo esse poder de compra de forma moral e com eficiência, há necessidade de um regramento específico, neste caso, a licitação, determinada pela lei 8666 de 21/06/1993, que confere o regramento à União, Estados e Municípios.
Conceito
A licitação, segundo Hely Lopes Meireles, é um procedimento administrativo pelo qual é selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública. Durante o processo licitatório, são colocados vários atos em práticas que proporcionam a igualdade entre os licitantes e interessados. O processo licitatório sempre visa a escolha da melhor proposta, da mesma forma que é feito no setor privado, porém com a particularidade que no privado a melhor proposta significa sobrevivência da empresa no mercado. No setor público existe certo regramento para a escolha do contratado. Todos são iguais para a administração pública, tendo a mesma oportunidade de participar do processo e ser contratado. Assim evita-se que exista uma relação pessoal de vinculo com o contratante, amizade, relação eleitoral e outros fatores que poderiam influenciar no processo.
A importância da Licitação
A necessidade do processo licitatório se faz presente em todas as esferas da Administração Pública, direta ou indireta, para a União, Estados e Municípios. A sua existência se deve ao fato da administração pública ter como ideal atuar de forma mais eficaz e com moralidade nos negócios administrativos.
A licitação de obras, serviços, compras e alienações passou a ser uma exigência constitucional para toda a administração pública, exceto em casos especificados na Constituição Federal. A sua obrigatoriedade tem objetivo de garantir a moralidade do processo, evitando que supostos membros políticos, amizades pessoais ou familiares dos administradores se beneficiem quando da necessidade de uma aquisição ou execução de um serviço, bem como também tem a função de manter a eficiência do processo. Existem alguns casos em que não há necessidade do processo licitatório, como em casos de doações de imóveis a outros orgãos públicos, direito real de uso, locação, permissão para uso de interesse social, especificados no art. 17, I e II, e outros vinte e um casos (art. 24 I a XXIV), como em casos de guerra declarada, calamidade pública, comprometimento da segurança nacional, dentre outros.
Conclusão
Conforme visto no trabalho, a licitação é de grande importância para se manter a moralidade no processo de aquisição de bens ou execução de obras, pois permite aos interessados uma transparência do processo, determinando assim o bom uso do dinheiro público, com moralidade e eficiência.
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