Adoção por casais homossexuais
(Edenilza Gobbo)
O Direito nasce dos conflitos existentes entre seres humanos. Os seres humanos evoluem com o tempo, sendo imprescindível que as normas se adaptem aos costumes da época. O Direito de Família é a expressão do quanto os fatos humanos se evoluem, podemos colocara como exemplo a regulamentação da Unão Estável.
Embora o Direito de Família venha se modernizando, algumas relações jurídicas ainda estão descobertas pelo direito. A união homoafetiva e, aprofundando mais, a adoção por casais homossexuais são até hoje temas considerados irrelevantes para nossos legisladores, embora já reconheçam alguns direitos de cunho patrimonial.
Um dos motivos dados para o impedimento das uniões homoafetivas é que a instituição casamento tem o fim precípuo de procriar, o que seria, em tese, impossível aos casais homossexuais.
Hoje em dia a instituição família já é vista de outra forma, cultua-se a relação afetiva, passando a um grau maior do que a tríade pai-mãe-filho, sendo a família monoparental, constituída por duas pessoas, reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar.
A Deputada Federal Marta Suplicy, autora do projeto de lei n.º 1.151/95, que "Disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo", busca assegurar aos homossexuais tão somente a proteção aos direitos de propriedade, não equiparando a união homoafetiva com o casamento, vedando desta forma a adoção de crianças por casais homossexuais.
Enquanto o preconceito se tornar maior do que o interesse pelas crianças, estas estarão renegadas ao acaso, postas em filas imensa a espera de "casais" que possam se interessar por elas. O preconceito coloca uma barreira imensa entre o desejo de uma criança em ter um lar e o desejo de um pai/mãe de ter um filho.
O que caracteriza a relação pai e filho é o desejo do pai em ser pai e do filho em ser filho, é na adoção que estes laços se concretizam, por não ser algo imposto e sim um vínculo do amor que unirá estes dois seres.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o casamento não é requisito para a adoção, a capacidade de adotar não tem nada a ver com a sexualidade do adotante. Sendo assim, não existe motivo que justifique negar o direito de uma criança órfã de ter uma família.
Negar a uma criança o direito de ser adotada, de ter o amor de uma família é inconcebível em nossa sociedade, basta olhar ao nosso redor, crianças pedindo esmola nas ruas, crianças estas que acabam se tornando produtos da violência.
Alguns magistrados já olham de forma mais humana para estes casos, porém ainda é pouco perto do que seria o ideal, ainda há muitas barreiras a serem transpostas para que a homossexualidade não seja uma barreira que impeçam crianças abandonadas encontrarem um lar.
O amor não tem sexo, o amor não exige requisitos, apenas o ato de se doar para alguém e o Direito deve estar presente neste contexto, o direito que todo ser humano tem mesmo antes de vir ao mundo, o direito a uma vida digna, de ter uma família e principalmente de ser reconhecido como cidadão, independente do sexo.
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