Algemas para a salvaguarda da sociedade
(Rodrigo Carneiro Gomes)
Cabe à Lei Federal regulamentar o emprego de algemas. Coube à jurisprudência exercer a interpretação do manejo.Sérgio Pitombo lançou os primeiros estudos sobre a sua utilização. Legislações esparsas a permitem. O STF ressaltou que o uso não pode ser arbitrário, bem como “que a prisão não é espetáculo”. As criticas recentes tem seu pano de fundo no “preconceito de classes”. O art. 242 c/c 243, §1, última parte do CPPM não foi recepcionado pela CF-88, pelo principio da isonomia. O policial deve assegurar o sucesso da ação. Averiguar a periculosidade do individuo demanda analise subjetiva. Equivocado associar as algemas ao uso da força. Indevido a sua utilização para filmagem e divulgação em rede nacional. Restringir o seu uso é privilegiar o direito a imagem do acusado à vida do agente policial. Seu emprego está associado ao bom senso. O entendimento é pela possibilidade do uso para contenção e segurança do menor. As algemas é uma alternativa ao uso das armas letais. Os projetos de lei, em trâmite na Câmara dos Deputados, prevêem como exceção e quando empregado deve ser devidamente fundamentado. O uso de algemas deve ser incentivado, desde que com uso consciente e não arbitrário.
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