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Planos de renda complementar e o risco de imagem (cont.)Edivar Queiroz Filho*Mas a busca de um porto tranqüilo está na mente de todos. Deve-se enfatizar que a regulamentação do mercado trouxe muitos benefícios, como a profissionalização do mercado e um alto grau de transparência e governança. Como toda legislação que trata de um assunto tão dinâmico precisa ser aprimorada. Dois caminhos podem ser seguidos. Um deles é o das leis específicas que tratam de assuntos técnicos, em geral, permitem uma fiscalização mais fácil por parte do órgão fiscalizador. Contudo, leis que não são reeditadas na mesma velocidade em que surgem novas técnicas acabam indo contra seu objetivo principal e tornam a gestão mais cara e obsoleta.Outro caminho seria uma lei que defini o espaço de atuação legal de forma genérica, deixando os pontos técnicos para as entidades. É claro que um equilíbrio entre essas formas seria o ideal, estabelecendo um mínimo de controle, permitindo a evolução dos processos e consentindo automaticamente que eles sejam adaptados à estrutura de custos da entidade.Minimizar riscos – Com o objetivo de minimizar seus riscos, muitas empresas estão migrando ou fundando entidades abertas. O número de entidades fechadas está estagnado faz alguns anos e a quantidade de entidades abertas tem crescido de forma significativa. As justificativas das empresas para esse fenômeno incluem o custo dos controles exigidos pela nova legislação –muitas vezes não clara em alguns pontos que tratam do investimento–, a responsabilidade civil e criminal atribuída aos membros do conselho fiscal e deliberativo e, em alguns casos, os excessos praticados pelo órgão regulador. Para contestar as justificativas apresentadas para essa migração, vale lembrar que controles em investimentos são necessários e já deveriam ser aplicados antes da exigência legal –e é evidente que devemos ter o bom senso de aplicar controles compatíveis com o porte da entidade. Além disso, devemos desconfiar dos “vendedores de terrorismo”, aqueles que alertam em alta voz que o órgão fiscalizador “está começando uma devassa!”. No caso das responsabilidades, não há o que questionar. Assim como um banco é responsável pela aplicação dos recursos de seus clientes, os membros do conselho devem ser responsáveis pela aplicação no caso de gestão própria ou pelo controle no caso de gestão terceirizada. Finalmente, vale mencionar que a atual gestão da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), que regulamento os planos fechados, tem promovido discussões e reformas importantes que corrigem excessos, e o novo DI é um exemplo.



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