BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Efeitos da declaração de nulidade no processo penal (parte 2)
(BREDA; Antonio Acir)

Publicidade
11 – Quanto a capacidade processual das partes, exemplo vítima de crime contra os costumes, indo ao juízo sem auxilio de representante legal para formular a queixa crime – esta gera nulidade em todos os atos do processo. O mesmo ocorre quanto falta capacidade postulatória para as partes. 12 – A falta de originalidade da causa engendra o encerramento do processo sem julgamento do mérito, não se aplicando aqui a teoria das nulidades. 13 – “Cabe agora tirar-se a primeira conclusão. Todos os atos processuais exigidos na fase postulatória do procedimento (denúncia, despacho liminar, citação inicial, interrogatório, defesa preliminar) contamina os atos processuais posteriores, desde que declarada a nulidade, com exceção do interrogatório do réu, como veremos a seguir” . Das condições da ação somente a ilegitimidade de partes engendra a nulidade “A norma do art. 567 , do CPP, ao contrário do que faz parecer mera interpretação literal, só tem aplicação nos casos de órgãos da justiça comum , mas não se aplica, mesmo no caso dessa justiça, aos casos de competência funcional originária” 14 – ............. 15 – Os atos de produção de prova ,quando declarada sua nulidade não infectam os demais, bastando apenas que estes sejam refeitos. Em homenagem ao princípio do contraditório deve-se abrir vistas as partes para que estas completem suas alegações 16 – No rito sumário as provas são colhidas, depoimentos, e na mesma sessão se verificam os debates orais, após sendo prolatada a sentença, se houver nulidades nesta audiência, por conseguinte, os atos praticados após este nulo serão atingidos pelos efeitos deste. 17 – Em alguns procedimentos especiais além das condições gerais da ação, existem as condições para que estes prossigam, audiência de conciliação nos crimes contra a honra, estes requisitos são da fase postulatória, logo sua nulidade afeta todo o processo. 18 – Outros procedimentos especiais exigem atos de contraditorio ainda na fase postulatório, se estes atos forem nulos, nulo será o processo. 19 - Quanto ao Júri a) no juízo de acusação se a nulidade ocorreu nos atos postulatório todos os atos do processo são contaminados b) Se cometida na fase de instrução apenas se refaz o ato viciado c) Encerrada a fase de instrução tem-se a preparação para o júri, sentença de pronúncia, qualquer nulidade nesta fase se projeta para o julgamento. d) Qualquer nulidade na sessão do júri projeta-se para os atos subseqüentes. 20 – Qualquer nulidade decretada no processo afeta a sentença, visto que todos os atos praticados no curso do feito tem por finalidade a prolação de sentença. Contudo, se a nulidade for em ato instrutório, somente esse será refeito, e as alegações finais deverão ser complementadas para posterior prolatação de nova sentença. Se a nulidade estiver no bojo da própria sentença, esta se resolve pela renovação do ato processual 21 – “ A conclusão do presente trabalho é bastante simples: a nulidade da fase postulatório se propaga para os demais atos do processo, enquanto que a nulidade da instrução criminal, via de regra, não contamina os demais atos de aquisição de prova, validamente realizados. Em qualquer caso, a nulidade se projeta para a sentença”.



Resumos Relacionados


- Setença Penal

- O Procedimento OrdinÁrio

- Questão Comentada - Processo Civil (ii)

- Nulidade Do Negócio Jurídico

- Fases De Uma Audiência



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia