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Paternidade e filiação socioafetiva
(Dalila)

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Quando se fala em paternidade, logo se imagina uma família onde se encontra pai, mãe e filho. Filho este esperado e aceito de forma plena e por todos muito amado.
A realidade, porém não trás esta imagem desta forma tão idealizada, pois devido os avanços das técnicas de reprodução assistida, que trouxe a possibilidade de haverem terceiras pessoas envolvidas no ato da geração de um novo ser, acabou por alterar essa concepção, dando outro sentido a paternidade.

Isto fez com que se passasse questionar o verdadeiro sentido da paternidade, tendo em vista que no direito brasileiro se cogitava três verdades em relação a paternidade, qual seja, a paternidade jurídica, biológica e socioafetiva.

Nossa sociedade tem uma tendência muito forte em atuar de forma racional, ignorando desta forma as emoções e o sentimento, porém, a paternidade não pode jamais ser decretada, tendo em vista que ela nasce da vontade do homem de ver em si um outro ser.
Quanto à filiação, há que se ressaltar que nem sempre a filiação decorre de união sexual, pois pode provir de inseminação artificial homóloga ou heteróloga (esta última, desde que haja autorização do marido); também de fertilização in vitro ou na proveta.
Além da filiação biológica ou natural, que é aquela que resulta da concepção, há também a filiação sociológica, que surge com a adoção.
Em matéria de filiação o direito sempre se valeu de presunções, em parte pela dificuldade em se atribuir a paternidade a alguém, em outra pela proteção ao núcleo familiar.
Existe um temor por parte dos pais socioafetivos ante a possibilidade de o filho buscar a sua origem genética, porém o direito à identidade Genética não significa a desconstituição de paternidade dos pais socioafetivos.
Hoje, enfatiza-se a importância da paternidade socioafetiva. O que não se pode é negar o Direito de Personalidade à identidade e fazer a criança crescer sob uma mentira. Um simples exame de tipo sanguíneo pode determinar se a criança é filha biológica ou não de um casal, mas não deve ser fator determinante da relação pai/filho.



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