Noções Preliminares de Fundação
(PAES)
NOÇÕES PRELIMINARES DE FUNDAÇÃO - Pessoa Jurídica de direito privado prevista no art. 16 do Código Civil, a fundação consiste em um complexo de bens destinados à consecução de fins sociais e determinados e, como universitas bonorum , ostenta papel valoroso e de extremo relevo dentro das sociedades em que se insere. Um instrumento efetivo para que os homens prestem serviços sociais e de utilidade publica diretamente a todos aqueles que necessitam, bem como possam transmitir as sucessivas gerações seus ideais é convicções, e seguir atuando. PAES (2000-pg.45) As entidades filantrópicas e/ou entidades beneficentes de assistência social, de acordo com o art. 14 do Código Tributário Nacional, devem aplicar a totalidade de seus recursos nas próprias finalidades institucionais dentro do território nacional. Quando se fala em finalidade institucional, está se firmando que a entidade deve aplicar seus recursos conforme disposições contidas em seu Estatuto Social. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) declara, para fins de direito, a natureza beneficente de assistência social e concede o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas-Cebas). Com base em documentação comprobatória da condição de entidade beneficente de assistência social, e com base na aferição da concessão de gratuidades praticadas pela entidade à razão de 20% sobre sua receita bruta, segundo definição contida no decreto nº. 2.536/98 e na resolução CNAS nº. 177/2000.
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