violencia moral
(critina de souza; marta soares)
A violência moral no trabalho não é um fenômeno novo, podendo-se dizer que ela é tão antiga quanto o próprio trabalho. A globalização e a conseqüente flexibilização das relações trabalhistas trouxeram gravidade, generalização, intensificação e banalização do problema. O individualismo é a nova tônica que caracteriza as relações de trabalho, exigindo do trabalhador um novo perfil : autônomo, flexível, capaz, competitivo, criativo, qualificado e empregável. Ao mesmo tempo em que essas exigências crescentes e incessantes, qualificam-no para o mercado de trabalho, seu não-atendimento torna-o, ironicamente, responsável pelo próprio desemprego. Evidentemente tal concepção desfoca a realidade, impondo ao trabalhador um ônus que, na verdade, é conseqüência principalmente da condução das políticas econômicas e das mudanças tecnológicas. De fato, a transferência dessa responsabilidade causa ao trabalhador um sofrimento perverso. A precarização das relações laborais, a terceirização e a horizontalidade do processo produtivo concorrem para exacerbar o problema, assim como a debilidade das estruturas de defesa coletiva. Também as pressões por produtividade e o distanciamento entre os órgãos dirigentes e os trabalhadores de linha de produção resultam a impossibilidade de uma comunicação direta, desumanizando o ambiente de trabalho, acirrando a competitividade e dificultando a germinação do espírito de cooperação e solidariedade entre os trabalhadores. Este problema não se verifica apenas nos países em desenvolvimento. É um fenômeno que está presente no cenário internacional. Atinge homens e mulheres, altos executivos e trabalhadores braçais, a iniciativa privada e o setor público. O levantamento da OIT em diversos países desenvolvidos aponta para distúrbios da saúde mental relacionados com a condições de trabalho, na Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Suécia e Estados Unidos, por exemplo. No Brasil, a primeira pesquisa sobre o tema é da médica do trabalho Margarida Barreto, que, em sua tese de mestrado “Jornada de Humilhações”, concluída em 22.05.2000, ouviu 2.072 pessoas, das quais 42% declararam ter sofrido repetitivas humilhações no trabalho. Encontra-se em andamento uma segunda pesquisa dessa médica, envolvendo um número maior de trabalhadores, em todo o Brasil. O assédio moral no trabalho vem adquirindo tais proporções que vários países, a exemplo de Suécia, Alemanha, Itália, Austrália, Estados Unidos e França, vêm se preocupando em inserir em seus ordenamentos jurídicos dispositivos legais para coibí-lo. Há também projetos de lei em discussão em Portugal, Suíça e Bélgica. No Brasil a primeira lei a tratar do assunto é de Iracenópolis/SP e foi regulamentada em 2001. Há diversos outros projetos em tramitação nos legislativos municipais, estaduais e federal. Sabe-se, todavia, que não serão apenas dispositivos legais que solucionarão o problema, mas, sim a conscientização, tanto da vítima, que não sabe ainda dignosticar o mal que sofre, do agressor, que considera seu procedimento normal, e da própria sociedade, que precisa ser despertada de sua indiferença e omissão. O prognóstico para as próximas décadas é sombrio, quando predominarão depressões, angústias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização do trabalho, desafiando a mobilização da sociedade e a adoção de medidas concretas, especialmente visando à prevenção do problema e à reversão dessas expectativas. 2. Conceito O assédio moral tem estreita ligação com o conceito de humilhação, que, segundo o dicionário Aurélio, significa “rebaixamento moral, vexame, afronta, ultraje. Ato ou efeito de humilhar (-se). Humilhar. Tornar humilde, vexar, rebaixar, oprimir, abater, referir-se com menosprezo, tratar desdenhosamente, com soberba, submeter, sujeitar (...)” . Segundo Heinz Leymann[1], psicólogo do trabalho sueco “assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) quese caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega (s) desenvolve (m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura”. Para Marie-France Hirigoyen assédio moral no trabalho é “ toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”[2] Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt ressalta que “existem várias definições que variam segundo o enfoque desejado (médico, psicológico ou jurídico). Juridicamente, pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, não- sexual e não-racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, através de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento. (...) o assédio pode ser visto também pelo ângulo do abuso de direito do empregador de exercer seu poder diretivo ou disciplinar”[3] Denota-se dos conceitos acima que o assédio moral caracteriza-se especialmente pela freqüência e a intencionalidade da conduta, não se confundindo com uma desavença isolada ou esporádica no ambiente de trabalho. Um chefe de personalidade exigente, meticulosa, que exige a excelência do trabalho ou um determinado comportamento profissional não pode ser visto como agressor, porquanto sua conduta insere-se dentre as prerrogativas de seu poder diretivo e disciplinar. 3. Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral Nem sempre a prática do assédio moral é de fácil comprovação, porquanto, na maioria das vezes, ocorre de forma velada, dissimulada, visando minar a auto-estima da vítima e a desestabilizá-la. Pode camuflar-se numa “brincadeira” sobre o jeito de ser da vítima ou uma característica pessoal ou familiar, ou, ainda, sob a forma de insinuações humilhantes acerca de situações compreendidas por todos, mas cuja sutileza torna impossível a defesa do assediado, sob pena de ser visto como paranóico ou destemperado. A intensificação do assédio pode levar ao isolamento da vítima, como forma de auto-proteção, o que, posteriormente, a faz ser considerada pelos próprios colegas como anti-social e sem espírito de cooperação. A pesquisa realizada pela Médica do Trabalho Margarida Barreto exemplifica as situações/ações de assédio moral mais freqüentes: - dar instruções confusas e imprecisas, - bloquear o andamento do trabalho alheio, - atribuir erros imaginários, - ignorar a presença de funcionário na frente de outros, - pedir trabalhos urgentes sem necessidade, - pedir a execução de tarefas sem interesse, - fazer críticas em público, - sobrecarregar o funcionário de trabalho, - não cumprimentá-lo e não lhe dirigir a palavra, - impor horários injustificados, - fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre a pessoa, - forçar a demissão, - insinuar que o funcionário tem problemas mentais ou familiares; - transferi-lo do setor, para isolá-lo, - não lhe atribuir tarefas, - retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa), - agredir preferencialmente quando está a sós com o assediado, - proibir os colegas de falar e almoçar com a pessoa. Além dessas condutas, há outras formas de controle e pressão sobre o trabalhador, tais como: - brincadeira de mau-gosto quando o empregado falta ao serviço por motivo de saúde, ou para acompanhar um familiar ao médico, - marcação sobre o número de vezes e tempo que vai ou fica no banheiro, - vigilância constante sobre o trabalho que está sendo feito, - desvalorização da atividade profissional do trabalhador, - exigência de desempenho de funções acima do conhecimento do empregado ou abaixo de sua capacidade ou degradantes, - indução do trabalhador ao erro, não só para criticá-lo ou rebaixá-lo, mas também para que tenha uma má imagem de si mesmo, - indução da vítima ao descrédito de sua própria capaci
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