Auxílio-doença e prazo prescricional
(DireitoNet.com.br)
Conforme jurisprudência do TST, o gozo de auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não suspendem
o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas. Este precedente foi aberto por uma ação de um funcionário do banco Santander.O funcionário, admitido por concurso público se afastou e passou a receber auxílio-doença, sendo que posteriormente se aposentou. O empregado entrou com uma ação para cobrar horas extras, mas o banco recorreu alegando prescrição do tempo para a ação.O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apesar de
entender de forma diversa, decidiu em conformidade com o entendimento
majoritário do TST, no sentido de que não há interrupção do prazo de
prescrição pelo fato de o empregado receber auxílio-doença, uma vez que
inexiste, no ordenamento jurídico, dispositivo que autorize essa
conclusão.
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