Positivismo e direito natural
(Noberto Bobbio)
Positivismo - Noberto BobbioNeste livro o autor utiliza a parte introdutória para uma breve distinção entre o Direito Positivo e o Direito Natural. Para isto ele utiliza-se de uma linha do tempo na qual vai demonstrando as várias formas como ambas as expressões são classificadas nas diversas social bem como os diversos critérios de diferenciação “toda a tradução do pensamento jurídico ocidental é denominado pela distinção entre “Direito Positivo” e” Direito Natural”, distinção que quanto ao conteúdo conceitual, já se encontra no pensamento grego e latino.” Inicia pela antiguidade onde já são encontrados registros de citações onde temos o termo “Positivus” utilizado de forma semelhante a “Direito Positivo” tanto em grego quanto em latim (sendo que em latim da época romana só existe registro em um só texto).Porém a expressão “Direito Positivo” como conhecemos hoje só será encontrado posteriormente em textos medievais. Na antiguidade o Direito Natural é considerado justo,pois provém da natureza humana sendo ideal pois emana da ética do homem , enquanto o Positivo é considerado injusto e imperfeito pois é imposto pelo Estado e muda conforme o tempo, o lugar e a vontade do legislador. Platão e Aristóteles também escreveram sobre o tema, ambos fizeram em seus textos diferenciações entre Direito Positivo e Natural . Em uma das passagens do calcìdio de Timeu e Platão .A justiça Natural como sendo as regras que regulam a natureza do universo e a _Justiça Positiva_ como sendo as regras que regulam a vida em sociedade . Sendo a definição do Direito Natural ainda bastante vaga porém a de Direito Positivo é mais consistente. Aristóteles por sua vez descreve que o Direito Positivo (chamado por ele de Direito Legal) é aquele cuja eficiência se resume a sua área de atuação e cuja as ações por ele reguladas só poderia ser feitas de forma diferente antes da criação da lei, porém após a criação da lei deveriam ser feitas da maneira como ela estabelece. Contrário a isto o Direito Natural não se restringe apenas a uma sociedade ou grupo social pois não depende da vontade do governo nem dos legisladores pois está presente em todos os lugares e emana da ética humana. (Ex.: homicídio é crime,crime em qualquer sociedade).No direito romano também encontramos uma diferenciação parecida entre os direitos. Os romanos também acham que o Direito Positivo è limitado a uma sociedade enquanto o Natural é global e ilimitado (Ex.: obras para abrir empresas, formas de cobrar , pagamento de imposto. Etc.).Distingue-se também pelo fato de que o Direito Positivo é estabelecido pelo povo através de seus legisladores (No Brasil por exemplo votamos nos deputados e senadores e estes tornam-se nossos representantes para formular, votar e aprovar leis que sejam úteis a nossa sociedade),enquanto o Natural não necessita ser criado pois emana própria natureza humana e não muda com o tempo diferente do Positivo onde as leis são constantemente mudadas por não atenderem mais ao contexto atual da sociedade. No nosso país por exemplo inúmeras ações que no passado eram consideradas crimes e contravenções e perderam com o tempo essa tipificação e tiveram suas leis extintas devido as transformações ocorridas na sociedade. O direito também é diferenciado segundo a sua imutabilidade e sua utilização . Enquanto o Natural é imutável e está baseado em critérios morais o Positivo é mutável e se baseia em sua utilização a exemplo disso temos a constante necessidade de criação de leis que venham a regular o comércio pela internet, o direito dos consumidores , a preservação ambiental em fim as transformações de uma sociedade em constante modificação.Porém àcontrovérsias quando o autor afirma que o Direito Positivo é imutável pois está baseado em critérios morais pois sabemos que o passar do tempo e a depender da sociedade os conceitos de moralidade mudam.
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