Conceitos de Desconcentração e Descentralização na Administração Pública
(Maria Zanela de Pietro)
Desconcentração e Descentralização. Desconcentração: É a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra. Supõe a existência de duas ou mais pessoas.
Descentralização: É a repartição de competências em uma mesma pessoa jurídica. As atribuições administrativas são outorgadas a vários órgãos que compõe a hierarquia, criando-se uma relação coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, tirar do centro um grande número de atribuições, permitindo o adequado e racional desempenho.
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