MINUTA de Contrato de Trabalho
(lolitalempica)
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
Primeira Outorgante:
, LDA., NIPC n.º, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da sob o n.º, com sede no, e,
Segunda Outorgante:
, Contribuinte n.º , residente , nascida em, portadora do B.I. n.º, emitido pelo Arquivo de Identificação de, em,
É livremente acordado e reduzido a escrito o presente contrato de trabalho a termo certo, de acordo com o preceituado na Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto, e que se regulará pelas condições e termos constantes das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
A Primeira Outorgante contrata com a segunda para esta desempenhar com zelo, diligência e correcção todas as tarefas inerentes à categoria profissional de empregada de limpeza, nas funções previstas no Contrato Colectivo de trabalho aplicável ao sector da restauração.
SEGUNDA
A segunda outorgante obriga-se a prestar a sua actividade profissional na sede da empresa, num dos estabelecimentos, ou local a designar pela Primeira Outorgante, com o horário de trabalho de 40 horas semanais.
TERCEIRA
O presente contrato de trabalho a termo certo é celebrado ao abrigo do disposto no art.º 129.º n.º 1 e n.º 2, alínea f) da Lei supra referida. Com efeito,
QUARTA
A Primeira Outorgante é uma empresa cuja actividade comercial se encontra, neste momento, numa fase de franca expansão tendo sido confrontada, de uma forma excepcional e extraordinária, com um maior volume de trabalho decorrente do acréscimo de clientela e que se prevê aumentar (motivo justificativo).
QUINTA
A Segunda Outorgante receberá a título de remuneração, a quantia equivalente a € 400,00 (Quatrocentos euros). Sendo tal quantia paga através de cheque ou dinheiro.
SEXTA
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 6 meses. Inicia-se no dia …… e extinguir-se-á no dia ……….
SÉTIMA
O contrato caducará em ……., de acordo com a cláusula anterior, desde que a Primeira Outorgante comunique à segunda Outorgante, até quinze dias antes do prazo expirar, pela forma escrita a vontade de não o renovar.
OITAVA
Caso a Segunda Outorgante pretenda desvincular-se antes do decurso do prazo acordado deve avisar, a Primeira Outorgante, com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual, ou superior a 6 meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.
NONA
O período de experiência será de 30 dias.
DÉCIMA
No mais rege a legislação aplicável, designadamente a Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto e o CCT para a indústria hoteleira e similares do Centro.
Imposto de selo pago através de guia n.º
Local, data ……..
A PIMEIRA OUTORGANTE
A SEGUNDA OUTORGANTE
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