Acesso á Justiça
(Mauro Cappelletti)
NALINI, José Renato O juiz e o acesso á Justiça. – 2.ed. rev.,atual. E ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. ‘’No Brasil já não existe espaço para juiz omisso, burocrata, compilador de jurisprudência ou distanciado do consenso jurídico, aquela idéia palpável do que justo ou injusto numa sociedade heterogênea e imersa em iniqüidade. ’’ 04.02 ‘’O exame do movimento por acesso a justiça, é a mais importante expressão de uma radical transformação do pensamento jurídico e das reformas normativas e institucionais.’’ 04.03 ‘’Os aspectos culturais, em que o acesso a justiça é um movimento de pensamento, e os aspectos práticos, em que se decompõe como movimento de reforma normativa, reforma institucional e processual.’’ 04.04 ‘’A cada tentativa de se modificar esse estado de coisas, os próprios alunos opunham resistência, na busca de treino pratico para o exercício de uma profissão.’’ 04.05 ‘’A proliferação legislativa evidencia o fenômeno e efeitos perversos dele são a absolescencia da lei e a sua elaboração por encomenda, já não mais refletindo o ideal de relação necessária derivada da natureza das coisas.’’ 04.06 ‘’ Dentre os aspectos suscetíveis de analises do movimento do acesso a justiça, o cultural é o mais importante, compreendendo que a sociedade já não é idêntica á do momento histórico, deve-se ter condições de visualizar a situação sobre um ângulo de perspectiva, a implementação de experiências concretas que garantam o maior acesso do homem e das massas a justiça tem inicio na reformulação do pensamento do juiz.’’ 04.07 ‘’Cada operador jurídico e sobretudo o juiz há de encontrar alternativas para a prestação jurisdicional não seja desencargo de uma operação burocrática, mas efetivamente solucione os conflitos.’’ 04.08 ‘’Ao juiz é muito familiar o principio da supremacia constitucional, ele não significa senão encontrar-se a constituição no vértice do sistema normativo, pois ela é o fundamento de validade de todas as demais normas, pois estabelece em seu corpo a forma pela qual a normatividade infraconstitucional será produzida. ’’ 04.09 ‘’O raciocínio judicial deve começar pelo exame do texto constitucional, não mediante incursão pelo campo inferior da normatividade a ele subordinada. ’’ 04.10 ‘’Com efeito reconheceu-se a igualdade o papel que ela cumpre na ordem jurídica, a igualdade portanto é o mais vasto dos princípios constitucionais, não se vendo recanto onde ela não seja impositiva, perante o judiciário, não aparece verdadeiro que todos sejam efetivamente iguais, e sim considerando indispensável a administração a justiça.’’ 04.11’’ Do juiz se exige não apenas reequilibrar as situações dispares, mas ainda oferecer seu talento, desforço pessoal e inteligência para ampliação real do rol dos atendidos pela justiça.’’ 04.12’’ A administração brasileira esta subordinada á observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência. Todos esses conceitos, igualmente caracterizados por vagueza, e imprecisão, melhor e definitivamente serão definidos pelo judiciário.’’ 04.13’’ A vivencia e aplicação da constituição não está dirigida apenas ao judiciário, mas a todos os demais órgãos estatais, aos grupos sociais e inclusive aos cidadãos, pois é dever do juiz, se propor a outorgar a prestação jurisdicional, examinar sempre a questão sob o prisma constitucional.’’ 04.14’’ O teste da racionalidade ‘’consiste na utilização do argumento objetivo, lógico,que supõe a relação meios-fins, e quanto para o teste razoabilidade ‘’consiste em examinar diretamente as normas promulgadas pelo poder público e constatar se as razoes que tem um valor especifico, capaz de contradizer os valores constitucionais.’’ 04.15’’ A missão do juiz só se completa e dignifica se o operador encarregado de solucionar os conflitos puder identificar os princípios, detectar sua hierarquia, descobrir neles sua força estruturalmente, adensa-los e ponderá-los quando decide a controvérsia.
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