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De olho no IR 2008: como amenizar a mordida do leão?






SÃO
PAULO - Quem pensa que ainda é muito cedo para pensar na declaração de
Imposto de Renda de 2008 está muito enganado. Apesar de o período de
prestar contas com a Receita Federal começar em março do ano que vem,
são as movimentações financeiras, despesas e ganhos auferidos até o
último dia útil do ano que são considerados na hora do ajuste anual.
Que tal, então, aproveitar as deduções permitidas por lei e amenizar a mordida do Leão?
De olho no futuro
Se, dentre suas resoluções de ano novo, estiver poupar para o futuro,
pode ser a hora de você antecipar um pouco a decisão e se aproveitar
dos benefícios fiscais de alguns planos de Previdência Privada.
Os investimentos na modalidade PGBL
(Plano Gerador de Benefício Livre) permitem que o contribuinte deduza
até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o
imposto de renda.
O investimento
favorece aqueles que optam pela declaração completa do IR e significa
que o benefício fiscal pode aumentar a restituição ou reduzir o valor a
ser pago no acerto de contas.
De acordo com os últimos dados da Fenaprevi, o produto captou R$ 2,722
bilhões entre janeiro e agosto de 2007, o que representa quase 16% do
volume total de contribuições nos planos de previdência privada no
mercado brasileiro, que somou R$ 17,039 bilhões nos oito primeiros
meses do ano.
Boa ação também ameniza "mordida"
Outra possibilidade de diminuir o valor do imposto devido é por meio
das contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente,
desde que realizadas em conformidade com a lei e até o dia 31 de
dezembro.
De acordo com a consultora tributária da FISCOsoft, Juliana Ono, a sistemática da dedução para a pessoa física é a seguinte:
O contribuinte efetua a doação diretamente para os Fundos
da Criança e do Adolescente (as doações efetuadas para entidades
beneficentes não valem para o incentivo fiscal) até o último dia útil
do ano;
Na hora de prestar contas com o Fisco, do imposto apurado, é
deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6%
do imposto devido anualmente.
"Basicamente, as contribuições e doações aos Fundos consistem em
repassar às crianças e adolescentes uma parte do imposto de renda que
seria recolhido ao governo", disse a consultora.
Segundo ela, mesmo quando o contribuinte não tem imposto final a pagar
na Declaração de Ajuste Anual, o valor da doação efetuada será
devolvido juntamente com a restituição do imposto de renda. Ou seja,
mesmo que fiscalmente não haja benefício efetivo, o valor doado será
devolvido, de forma que todos podem realizar as doações, por mera
questão social.
Outras deduções previstas
Vale lembrar que existem outras deduções previstas pela Receita que
também ajudam a amenizar os gastos na hora do acerto de contas. Entre
elas:
Contribuição à Previdência Social: você
poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência
Social em 2007, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte
individual ou facultativo;
Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1. 313,69 por dependente
(ou R$ 132,05 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as
deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar
também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento,
também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.
Livro-caixa: poderão ser deduzidas as
despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como
remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos
encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de
custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte
produtora;
Despesas com educação: no caso da despesa com educação,
o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.480,66 por
ano. Entre as despesas permitidas estão: despesas com creche, educação
infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto,
não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar,
cursos de idiomas ou informática etc;
Pensão alimentícia: podem ser deduzidos
todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é
importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser
considerado dependente do contribuinte;
Despesas médicas: as despesas médicas
poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a
tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos
de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros,
compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos:
poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69 por mês, ou R$ 15.764,28
ao ano, que corresponde à parcela isenta dos rendimentos das
aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a
partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social
do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo
aos limites definidos em lei: R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20,
dependendo do mês de pagamento das férias.



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