Pichação e Grfite
(Evelin R. Oliveira Cardoso; Joyce E. Garcia; Penélope S. almeida santos; Solange V. da silva Ramos)
Pichação e grafite advêm de uma raiz: são necessariamewnte, formas de intervenção e transgressão do espaço urbano, sendo que as pichações chegam até a invadir espaços internos, como escolas e banheiros.[BR]Pichadores se apropriam de locais da cidade sem o consentimento prévio de autoridades ou moradores, onde então o espaço visual da cidade se altera, ganha uma outra dimensão pela ação de grupos ou indivíduos que por ali passam e imprimem sua marca.[BR]Anterior à grafite, pode-se dizer, a pichação é um protografite, que parte de um processo mais anárquico de criação, onde o que importa é transgredir e até agredir, marcar a presença, provocar, chamar a atençaõ sobre si. Através das pichações, esses indivíduos emergem do contexto da cidade e marcam com seus estes espaços, apresentando-se e dizem "Eu existo, sou fulano de tal, moro em tal lugar....", utilizando carvão, spray, tinta ou prego, escrevendo, desenhando, pintando ou rabiscando.[BR]a Lei 9605/98, Lei de Crimes ambientais, em seu artigo 65, tipifica a pichação como crime, estabelecendo pena de detenção de três meses a um ano e multa.[BR]"... monumentos pichados deprimem a coletividade, acentuando a impressão de que vivemos em um ambiente hostil. Prevê o art. 225 da Constituição Federal que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo, e presevá-lo para a presente e futuras gerações..." ( Ricardo de Oliveira Rocha- OAB/SP 129.360)
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