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MARCA. Patrimônio ou despesa ?
(Luciano Machado)

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Ainda assisitimos no Brasil, o predomínio de uma velha cultura, inaceitável nos dias atuais de uma concorrência especializada, seja através da pirataria, seja através da tecnologia.Essa cultura já ultrapassada há muitos anos, mantem suas atenções voltadas para aspectos ligados apenas a resultados imediatos das empresas, deixando de cuidar do patrimônio de cada uma, específicamente neste caso, o patrimonio mais importante de qualquer empresa, sem o qual, nenhuma delas consegue ser identificada pelo público consumidor e porisso, não consegue vender seus produtos.Estou falando de marcas de empresas.A grande maioria dos micro e pequenos empresários, ainda acham que marca é apenas alguma coisa desenhada na frente da sua loja, que não precisa de investimentos nem de proteção, pois se a perderem, pintam um novo nome muita das vezes imitando algum bem sucedido no mercado em que atuam, como se imitando-os fossem vender. Não percebem que agindo assim, estão decretando de modo antecipado, o fim das suas atividades.Existe no Brasil, uma lei que entrou em vigor em MAIO/96 que determina regras para o uso e para a concessão de registro de marcas no Brasil.É a Lei da Propriedade Industrial - LPI, de 14/05/1996.Registrar a marca, deveria ser a primeira coisa para qualquer empresa.Os contadores, os advogados, os administradores de empresas, durante suas fases acadêmicas, não recebem formação sobre tão importante patrimônio e deixam assim os empresários a quem orientam, mercê de outros mais experientes e que se dedicam aos seus negócios com profissionalismo e visão de futuro. O momento correto para se registrar uma marca, é antes do lançamento do produto ou serviço, no mercado. Nunca depois quando (por suposição) se atingir o sucesso.Assim agindo, corre-se o risco gravíssimo de se encontrar a marca registrada por terceiros e ainda pior, se perder os direitos de uso da marca e ter que pagar royalties ao titular do registro, por ter cumprido a Lei no momento certo.Existem os APIs - Agentes da Propriedade Industrial, aprovados em concurso público pelo INPI, para atuarem como procuradores e consultores para empresas, orientando e atuando na obtenção de registros e proteção contra o uso de marcas por terceiros não autorizados.Toda e qualquer marca, tem proteção em todo o território nacional.Uma letra, uma sílaba, cor e forma de letra, não diferem uma marca de outra, ao contrário, as confundem e isso é proibido pela LPI e também pelo Código de Defesa do Consumidor.Cuidem das suas marcas. Elas valem mais que todo o imobilizado das suas empresas.



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