Direção dos serviços de finanças( www.imprensa.macau.gov.mo)
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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS DIPLOMA ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS CAPÍTULO I Definição e atribuições Artigo 1.º (Criação de Direcção) É criada a Direcção dos Serviços de Finanças em substituição da actual Repartição dos Serviços de Finanças, designada nos artigos seguintes abreviadamente por Direcção dos Serviços. Artigo 2.º (Definição) A Direcção dos Serviços de Finanças é o sector da administração pública que, sob a superintendência do Governador, orienta, coordena e fiscaliza a actividade financeira do Território. Artigo 3.º (Atribuições) São atribuições da Direcção dos Serviços: Contabilizar e fiscalizar a administração financeira do Território e promover o seu aperfeiçoamento; Dar execução às leis tributárias e exercer a acção de justiça fiscal; Administrar os bens do património do Território; Superintender no expediente relativo à dívida pública; Promover o progresso da técnica financeira e contribuir para o desenvolvimento da investigação no campo do direito financeiro e da ciência e técnica fiscais. Artigo 4.º (Dever de colaboração) É dever das entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas, prestarem à Direcção dos Serviços a colaboração de que esta necessitar para o desempenho das suas funções.
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