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Nova Lei de Tóxicos e Lei Maria da Penha - Violênc
(Décio Luiz José Rodrigues)

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A
nova lei de tóxicos, Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada aos
24 de agosto de 2006 e com vigência em quarenta e cinco dias a se
contar da data de sua publicação (a partir de 08 de outubro de 2006),
revogou, expressamente, a então Lei de tóxicos (Lei 6.368/76) e a Lei
10.409/02, que modificara o procedimento da antiga Lei de tóxicos, de
acordo com seus artigos 74 e 75.
Com respaldo na norma do artigo 226, parágrafo oitavo, da
Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher, adveio a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei “Maria da
Penha”, com vigência a partir de 22 de setembro de 2006, disciplinando
a chamada “violência doméstica e familiar contra a mulher”, tão somente
esta podendo ser vítima e, ainda, com espeque no artigo 98, inciso I,
da Constituição Federal, foram criados os Juizados Especiais
específicos (Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- JUFAMs) para viabilizarem a aplicação da nova “lex” e, até que não se
criem estes Juizados, a competência tanto da parte cível da lei nova
quanto da parte criminal fica afeta às Varas Criminais e com
preferência de processo e julgamento na Vara Criminal, conforme artigo
33, parágrafo único, Lei “Maria da Penha”.
O presente trabalho reúne, em um só livro, ambas as legislações
comentadas e visa a esmiuçar os princípios gerais e específicos de
ambas as leis, abordando os temas relacionados aos crimes, suas
características, suas penas, as implicações na aplicação das novas
leis, o que retroage ou não, com interpretações e jurisprudência,
inclusive com delineamento da competência “stricto sensu” e da parte
procedimental, tendo como horizonte o trabalho do operador do Direito e
até dos iniciantes e estudantes das matérias.
Com exemplos práticos do cotidiano forense, aliados à experiência
de quase dezoito anos de Magistratura do autor, além dos dezenove
livros jurídicos de sua autoria, com certeza o livro será de valia e de
utilidade à Comunidade Jurídica, englobando estudantes, iniciantes,
profissionais e, em geral, todos os operadores do Direitoomentários à Nova Lei de Tóxicos
(Lei nº 11.343, de 23/08/2006)

Crimes da Lei de Tóxicos 25

Aspectos gerais 25
Lei penal em branco 25
Tratamento do viciado 26
Policial como testemunha 26
Flagrante preparado e esperado 26
Desclassificação 27
Sigilo 27
Materialidade 28
Crimes em espécie da lei de tóxicos 28

Artigo 33 28

Sempre tráfico e equiparado ao hediondo 28
Liberdade provisória proibida e regime fechado “in totum” 29
Encerrando a questão, porém, a lei 11464/2007 modificou
a lei dos crimes hediondos , não mais proibindo a liberdade
provisória e ainda afirmando que o regime fechado deve ser
o inicial, “id est”, também é possível progressão de regime
prisional nos crimes hediondos e nos equiparados ao hediondo
como o tráfico de drogas 33
Crime de perigo concreto ou abstrato 34
Artigo 243 do estatuto da criança e do adolescente (lei 8. 069/90) 34
Sementes de maconha 34
Motivo torpe 35
Absorção do artigo 334 do código penal 35
Matéria prima 35
Semear, cultivar ou colher 36

Artigo 34 42

Artigo 35 42
“Quadrilha duradoura” ou concurso de pessoas 42
Autonomia do crime 43
Materialidade 43
Artigo oitavo da lei dos crimes hediondos (lei 8.072/90) 44

Artigo 36 44

Artigo 37 45

Artigo 38 da nova lei de tóxicos e artigo 15 da antiga lei de tóxicos –
crime culposo não mais previsto, como tal, na nova lei de tóxicos,
a saber 45
Hipóteses de culpa 45
Analogia “in bonam partem” 46

Artigo 39 46
Artigo 28 47
Perigo concreto ou abstrato 47
Fumar 48
Direito à intimidade 48
Pouca maconha 49
Presidiário 49
Já drogado 49
Tentativa 50
Falso absorvido 50
Multa substitutiva que havia na antiga lei de tóxicos, quando a
pena destecrime era de detenção 53
Artigo 17 da antiga lei de tóxicos, que previa o crime de quebra
do sigilo nos processos da lei de tóxicos antiga, com as seguintes
características, a saber 54
Sigilo 54
Só pode ser cometido por funcionário público 54
Tentativa 55
Materialidade 55

Artigo 40: causas de aumento de pena 55
Aplica-se somente aos crimes dos artigos 33 “usque” 37 56
Tráfico internacional 56
Envolver menores, adolescentes e incapazes, sem referência
aos idosos 57
Associação estável e duradoura como requisito da majorante
na antiga lei de tóxicos, sem previsão na nova lei de tóxicos 57
Locais de execução 58
Abrange o preso 47
Crimes praticados com violência ou grave ameaça ou intimidação
ou se o agente financiar ou custear a prática do crime 59
Procedimento penal e institutos processuais e afins 66

Comentários a Lei “Maria da Penha”
(Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006)

Introdução e constitucionalidade da Lei “Maria da Penha” 87
Definição de violência doméstica e familiar contra a mulher e
quem pode ser vítima dos crimes 88
Competência 90
Medidas preventivas e de assistência à mulher em situação de
violência doméstica e familiar 94
Medidas protetivas de urgência aplicáveis à mulher-vítima, a seus
dependentes e ao agressor 96
Normas procedimentais 103
Mudanças do código penal, do código de processo penal e da lei
das execuções penais pela lei “maria da penha” 107

Lei “Maria da Penha”
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 108



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