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Teoria da Norma Jurídica
(Norberto Bobbio)

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TEORIA DA NORMA JURÍDICA – NORBERTO BOBBIO

No livro, Teoria da Norma Jurídica, Bobbio defende uma filosofia positiva comprometida com o espírito científico e contra as posturas metafísicas. Bobbio rompe com as tendências jusnaturalistas e metafísicas na filosofia e na ciência do direito ao considerar o direito como discurso que deverá ser submetido à análise da linguagem, nos limites da teoria da ciência segundo os paradigmas do positivismo lógico. O livro se divide em seis capítulos. No primeiro capítulo Bobbio dedica a crítica das concepções institucionalistas e realistas. No segundo capítulo Bobbio analisa os critérios de validade, da eficácia da justiça como critérios distintos de investigação jurídica. Bobbio caracteriza o direito como objeto de três ciências distintas: sociologia do direito (problemas de existência da norma jurídica), jurisprudência (estabelecimento de juízos) e filosofia do direito (problemas de justiça e injustiça). No terceiro capítulo , Bobbio analisa as três funções fundamentais da linguagem: descritiva, expressiva e prescritiva. No quarto capítulo Bobbio analisa o problema da imperatividade do direito, dos impactos positivos e negativos, dos destinatários, das relações entre imperativos e permissões e dos nexos entre imperativos e juízos de valor. No quinto capítulo Bobbio trata de esclarecer as relações entre sansão e o direito, questão que permite demarcar o limite entre a concepção estrutural e a concepção funcional do direito. A sansão, para ser jurídica, deve ser regulamentada e confiada a órgãos institucionais da sociedade. Segundo Bobbio, para que exista direito eficaz, deve haver a garantia de execussão da sanção, fornecida pelos órgãos institucionalizados da comunidade jurídica. Esta institucionalização pressupõe a existência de um sistema de normas, de um tipo de ordenamento que se qualifica como jurídico. Finalizando o livro, no sexto capítulo , Bobbio discorre sobre a classificação das normas jurídicas, detendo sobre a questão da generalidade e abstração das normas.



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