Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Renato Cherullo)
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96
Podemos listar as principais características da LDB:
· A LDB se propõe a regular as políticas públicas em educação, além de dar conta da relação entre estado, sociedade e educação.
· A LDB se reveste de um “espírito flexibilizador” (ponto focal e propaganda política do governo FHC).
· Alguns pontos da Lei são ambíguos, em especial, nas questões referentes ao orçamento destinado às despesas com educação.
· A LDB estabelece algumas diretrizes que, por não serem claramente definidas, acabam por “cair no vazio”. (ex.: o tempo destinado ao funcionamento das escolas de tempo integral, ponto polêmico até hoje).
· A LDB acaba por produzir a possibilidade de desorganizar mais ainda o funcionamento dos sistemas de ensino e dos níveis e modalidades neles previstas.
Considerando os diversos setores envolvidos na confecção da LDB, podemos dizer que o governo FHC foi vitorioso, como podemos observar pela relação entre a LDB e a economia internacional:
· A LDB se conecta diretamente às determinações da UNESCO, FMI e OMC para os “países emergentes” (leia-se, pobres).
· As propostas de “formação continuada”, vinculação entre educação e trabalho numa perspectiva de competitividade, acabam por traduzir a diretriz neoliberal adotada nos governos FHC, pois, o estado passa a prover as necessidades do mercado de trabalho, para ser competitivo com o mundo globalizado.
No âmbito nacional, podemos observar a mesma tendência:
· A LDB, com sua “flexibilidade”, acaba por mostrar um momento de “conciliação política” criado pelos governos FHC, com representantes da educação privada.
· Em relação às questões econômicas, a LDB permite, ao propor um crescente controle dos investimentos em educação por parte da sociedade civil, uma omissão do estado em seu papel de financiador da educação. Por exemplo, a “autonomia” universitária. O Provão pune e descredencia cursos de uma universidade dita autônoma, ao passo que ela é responsável pela forma como capta seus recursos. Assim, a LDB permite que se cobre para manter a educação pública, e permite que as verbas de educação sejam aplicadas em outras coisas.
Finalmente, precisamos observar a principal contradição da LDB: ela reconhece um sistema nacional de avaliação, mas não reconhece um sistema nacional de ensino.
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