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NOVAS REGRAS PARA FECHAR CONTAS NOS BANCOS
(Jerson)

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NOVAS REGRAS PARA FECHAR CONTAS NOS BANCOS Motivos não faltavam para criar regras para encerramento de conta corrente nos bancos: em um ano o Banco Central-(BC) recebeu 595 queixas sobre a questão. Só em setembro foram 47 reclamações. Para tornar mais eficiente o procedimento, a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) é o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor(SNDC) oficializaram na ultima semana um roteiro para o encerramento de contas. A previsão é de que, até o final de 2007, todas as instituições adotem as regras. Quem quiser encerrar uma conta, seja ela ativa ou inativa, agora pode procurar qualquer agencia bancaria da rede. Ou seja, não será mais preciso fazer o requerimento na agencia em que a conta estiver vinculada. A solicitação deve ser feita por escrito é o correntista recebera um documento para comprovar o procedimento. O banco tem, então até 30 dias para cancelar a conta corrente é não pode cobrar tarifas de manutenção da conta depois do pedido de encerramento. ‘Também é obrigado a emitir um demonstrativo de todos os débitos do correntista, se houver. No caso das contas inativas, o banco deve enviar uma correspondência a todos os clientes que tiverem com conta sem movimentação por mais de 90 dias, alertando da situação é da possível incidência de tarifas de manutenção. O correntista tem, então, a opção de encerrar a conta ou mante-la. Caso o cliente opte por manter a conta inativa ou não se manifeste, o banco somente pode debitar a tafifa de manutenção se houver saldo positivo na conta. Se a conta estiver negativa ou não houver saldo suficiente para a cobrança da tarifa, esta deve ser suspensa pela instituição financeira. Com isso, elimina-se o problema recorrente nos órgãos de defesa do consumidor, da inclusão do nome do cliente em cadastros negativos por conta do debito de tarifas é encargos, que geram dividas. “ O fato de a conta ficar sem movimentação não significa que ela foi encerrada” , esclarece a diretora adjunta do Departamento de Defesa do Consumidor(DPDC), Juliana Pereira. Se a conta continuar inativa por um período superior a seis meses o banco pode, por iniciativa própria, encerrar a conta – desde que avise o cliente, por escrito, é conceda-lhe 30 dias para contestação. Caso o banco opte por manter a conta inativa, deve suspender as tarifas de manutenção. “As medidas vão proporcionar um ganho muito grande no relacionamento com os clientes” , afirma o vice-presidente da Febraban, Antonio Jacinto Matias. Atualmente, no Pa’ise, existem 103 ç de contas correntes, sendo que 29 ç estão inativas é 74 milhões ativas, de acordo com o Banco Central. A tarifa mensal para manutenção de contas inativas varia entre R$15 é 25,65, conforme dados do Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da Febraban.



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