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Cap. X - O debate atual sobre a pena de morte . In: A ERA DOS DIREITOS
(Norberto Bobbio)

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Cap. X - O debate atual sobre a pena de morte . In: A ERA DOS DIREITOS – Norberto Bobbio

O debate sobre a pena de morte é um tema que está sempre em pauta. Bobbio lembra que, além do debate sobre a pena de morte judicial uma outra pena de morte deve ser lembrada que é a pena de morte extra judicial aplicada por facções criminosas, serviços secretos e a própria polícia no argumento da legítima defesa. O debate sobre a pena de morte é relativamente recente. Data especialmente das discussões de Baccaria em “Dos Delitos e Das Penas” de 1764. Segundo Bobbio, se tivéssemos de nos basear em autoridades como Kant, Hegel e Schopenhauer não teríamos razões para abolirmos a pena de morte. Muitos autores, desde os clássicos aos medievais, serviram-se do argumento organiscista da sociedade, onde concebiam o todo superior as partes. Dessa forma, uma parte que colocasse o todo em risco deveria ser eliminada. Assim, a pena de morte estaria justificada. Segundo Bobbio, o sentimento popular que clama pela pena de morte é volúvel, influenciado pelas circunstâncias. Se considerarmos o “não matarás” como regra absoluta a questão da pena de morte está resolvida. O não matarás deixa de ser um imperativo categórico quando se aplica a pena de morte. O que caracteriza os direitos fundamentais é o fato de estes serem universais, como por exemplo o direito à vida que deve valer para todos os homens independente de raça, gênero e nacionalidade. Uma outra questão que se coloca é a de que quando se toma uma posição em relação a pena de morte, o direito à vida do indivíduo entra em conflito com o direito a segurança do Estado. Para Beccaria, a prisão perpétua possui maior eficácia do que a pena de morte. Portanto, a pena de morte não é “nem útil nem necessária”. Segundo Bobbio, para os que põem a pena de morte como um problema de justiça, a pena de morte poderia ser útil, mas o que importa é que seja justa. Já para os utilitaristas, poderia também ser justa, mas o que importa é que seja útil. Para Kant, não há nenhuma comparação possível entre qualquer tipo de condenação e a morte. A morte representa o pior de todos os males. Bobbio coloca a questão de que poderosas associações criminosas, como a máfia, obtém um extraordinário efeito de obediência às suas leis com a ameaça da “pena de morte” (a única pena que conhecem) porque a probabilidade dos transgressores escapar dela é mínima. Diz Bobbio que, no terreno jurídico o argumento mais forte contra a pena de morte é a de que esta se torna irremediável o erro jurídico. Porém, “qual o melhor: salvar um criminoso ou deixar morrer um inocente?” Bobbio conclui que, violência gera violência. Todo tipo de violência tem sempre uma reação. A violência do Estado se dá contra a violência do rebelde, mas também, a violência do rebelde se dá em resposta a violência do Estado, num encadeamento sem limites. Para o autor, a marca do poder sempre foi o direito de vida ou de morte. A morte é sistematicamente mantida longe do poderoso, ninguém pode dele aproximar sem antes ser revistado se porta armas.



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