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O que é isto – o direito do trabalho?
(Luiz Otávio Linhares Renault)

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Luiz Otávio Linhares Renault desenvolve seu raciocínio em cima do desenvolvimento e afirmação do Direito do Trabalho a partir da revolução industrial, quando vai fazer um histórico do surgimento desta disciplina. Em “Que é isto – O Direito do Trabalho?”, o autor assinala como conduzirá seu estudo e diz que o passado se refere a situações já idas, de cujas experiências extraímos as lições do presente, para que possamos construir o “futuro do presente”, isto é um futuro inserido numa modernidade que estamos vivenciando e que se descortina no horizonte previsível, exigindo soluções para os problemas da atualidade, o que não significa necessariamente apenas o agora e o aqui. Assim refletindo o autor questiona se o Direito do Trabalho ainda pode trazer alguma contribuição para o universo do trabalho do homem, para o seu bem-estar, numa sociedade pós-capitalista ou pós-moderna, fortemente marcada por novos e avançados padrões e métodos da produção, e que cada vez mais expulsam o prestador de serviços para fora da empresa.
O capitalismo se adapta e por que não o Direito do Trabalho? Luiz Otávio Linhares Renault faz a distinção de trabalhador de macacão e de silício. Novamente a idéia de trabalho braçal e intelectual, sob nova perspectiva. O autor também define o que considera ser o trabalho examinando-o sob duas óticas: objetiva e subjetiva. Objetivamente, o trabalho envolve o domínio do homem sobre a natureza e no sentido subjetivo, o trabalho é considerado sob a ótica de quem o produz, o homem sujeito de seu trabalho e assim entender o sujeito de direito e seu valor ético.
A seguir, o autor vai dizer o que entende por direito e quais as dificuldades nesta definição, citando outros autores também. Ao abordar o Direito do Trabalho aponta seus totens e seus tabus. Aponta claramente que o Direito do Trabalho bate de frente com os interesses do capital, o que já vimos nos dois textos anteriores. Afirma o autor que a Carta Magna dá vida e concretude ao Direito do Trabalho. Não exclue o meio social, mas pode contracenar com os atores sociais com mais densidade legislativa do que é sugerido pelo momento atual. Pode até ser mais valorizado na sua denominação, tais como o Direito Civil, o Direito Ambiental, o Direito Constitucional, o Direito Comercial, o Direito Virtual, o Direito Intelectual e até mesmo o Direito Penal.
Luiz Otávio Linhares Renault finaliza seu texto apontando uma esperança ao trabalhador que muito queria ter seu direito preservado, principalmente, o Direito do Trabalho, pois sua proposta transcende a crise que enfrenta e para cuja superação pode continuar dando sua contribuição.



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