PROGRAMAR O FILHO PARA ODIAR
(Gilberto Nascimento/Ag Câmara)
A Síndrome da Alienação Parental é um fenômeno que começou a aparecer
com freqüência nos tribunais e vem desafiando os profissionais de
direito da família. “Programar o filho para odiar”, resume a
desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, vice-presidente do IBDFam. A desembargadora já publicou
diversos livros de direito civil e fez um artigo para a obra Síndrome
da Alienação Parental e a Tirania do Guardião (Ed. Equilíbrio). Nesta
entrevista ela explica as condições nas quais a síndrome surge e
esclarece as conseqüências familiares desse fenômeno.
O que é a Síndrome da Alienação Parental?
É um fenômeno que sempre existiu, mas passou a ser estudado a partir da
década de 80. É programar o filho para odiar. São situações nas quais
se tenta afastar a convivência de um dos pais com o seu filho por meio
da implantação de falsas memórias de violência familiar, que teria sido
praticada pelo ex-cônjuge, pai ou mãe da criança.
Quais são os casos mais graves?
Uma ferramenta de vingança que vem sido denunciada com grande
freqüência são as alegações de prática de abuso sexual. O grave, nesses
casos, é que há uma resposta imediata do Judiciário, com a suspensão
das visitas. Esse tipo de manipulação é tão prejudicial ao filho quase
como se o abuso tivesse acontecido.
Quando comprovada a síndrome, quais são as possíveis conseqüências?
O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que seja imposto aos
pais um acompanhamento psicológico. Quando uma mãe, por exemplo, impede
a visitação, pode ter combinada uma pena de multa. Por outro lado,
aplica-se a pena de multa quando o pai não visita o filho (o abandono
afetivo). A solução mais drástica é reverter a guarda em favor daquele
que facilita as visitas.
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