BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Intervenção Federal
(Santos; Saulo)

Publicidade
A intervenção Federal no Brasil, consiste em uam medida excepcional (já que o princípio é o da não-intervenção) de supressão temporária da autonomia de determinados entes federativos, fundadas em hipóteses taxativamente previstas no testo constitucional de 88, em que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e das autonomias da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A intervençao pode ser ESPONTÂNEA ou PROVOCADA por solicitaçãoou requisição. Ela é espontânea para a defesa da unidade nacional, defesa da ordem pública, defesa das finanças públicas; provocada por solicitação para a defesa dos poderes executivos e legislativos locais, provocada por requisição no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, execuçõ de lei federal e ação direta de insconstitucionalidade interventiva.O ato excepcional da intervenção na autonomia política dos Estados Membros, Distrito Federal, da União, somente poderá ser consubstanciado por decreto do Presidente da República, e no caso de intervenção municipal, pelo Governador do Estado. A constituição prevê um controle político sobre o ato interventivo, que deve ser realizado pelos representantes do povo, a fim de garantir a excepecionalidade do ato interventivo, submetendo-se o decreto à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de 24 horas, que deverá rejeitá-la ou, mediante decreto legislativo, aprovar a intervenção. Caso o congresso não aprove a decretação da intervenção, o presidente deverá cessar a intervenção imediatamente sob pena de crime de responsabilidade.



Resumos Relacionados


- Estado De Defesa

- Os Poderes Públicos Brasileiros

- Organização Do Estado Brasileiro

- Dos PrincÍpios Fundamentais

- Organização Política Do Brasil



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia