13º Sálario reforça nosso orçamento
(Ricardo; Bia)
13° SALÁRIO O décimo terceiro salário , que foi instituído com a denominação de Gratificação de Natal , foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um natal com mais fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento de vendas no período de festas. Nos dias de hoje , não vemos a hora de chegar este pagamento afim de saldarmos dividas pessoais , empréstimos bancários , cheque especial . Diríamos que o décimo terceiro salário é para muitos a salvação da lavoura . O valor do décimo terceiro salário é o mesmo da remuneração de dezembro . O valor vai variar se for integral ou proporcional . O que vai determinar esta variação é o numero de meses trabalhado durante o ano calendário, que vai de janeiro a dezembro . Assim o valor do décimo terceiro salário será computado a razão de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro. Exemplo: Pagamento de 13° salário em 2002 de um empregado admitido em 07/janeiro /2001 e recebe um salário mensal de R$600,00 por mês : R$600,00 / 12= R$ 50,00x 12/12 = R$ 600,00( portanto , se trabalhou integramente o ano de 2002, terá direito ao 13° integral. Se este empregado tivesse sido admitido no dia 01/04/2002teria o pagamento proporcional de 9/12, pois só trabalhou naquele ano nove meses. Ficaria assim : R$600,00 / 12x9 = R$450,00 APURAÇÃO DO 13° SALÁRIO A legislação determina que , para fins do 13° salário , considera-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados . No calculo do 13° salário, somente poderão ser deduzidas as faltas não justificadas. As faltas que não tenham sido descontadas na remuneração do empregado são consideradas como justificadas . O QUE SÃO FALTAS LEGAIS ? FALTAS INJUSTIFICADAS ? AFASTAMENTOS ? O 13° salário deve ter sua 1° parcela paga ate o dia 30 de Novembro. Parcela final ate 20 de Dezembro. O empregado domestico tem direito ao pagamento do 13° salário, nas mesmas datas já mencionadas anteriormente . O QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CALCULO DO 13° SALÁRIO: Comissões Horas extras Adicional noturno Adicional de insalubridade Adicional de periculosidade Gratificações e prêmios Tarefeiros Adicional de transferência. Quais descontos ? A primeira parcela do 13° não esta sujeita a nenhum desconto . Os descontos serão efetuados na segunda parcela , porem , o FGTS referente ao pagamento da primeira parcela devera ser recolhido juntamente com a contribuição social ate o dia 07 de dezembro junto com os salarios de novembro. Compensação da primeira parcela será deduzida por ocasião do pagamento da segunda parcela . A dedução é feita pelo valor nominal sem qualquer correção . Incide sobre o valor da segunda parcela do 13° salário , o INSS, FGTS e IMPOSTO DE RENDA . O recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do 13° salário , deve seguir o mesmo modelo apresentado para pagamento de salarios normais. EXERCÍCIOS: 1°) trabalhador horista com horas extras: Salário hora em outubro de 2001 R$3,09 Quantidade de horas com 50% de acrescimo Janeiro 26 Fevereiro 20 Março 34 Abril 18 Maio - Junho 25 Julho - Agosto 31 Setembro 28 Outubro 38 Total ? Resposta 220H Obs:fazer media por dez meses. Determine valor da 1° parcela do 13° Resposta: R$ 3,09 x 1.50(50%) =R$4,64 Media as horas 220H dividido 10meses = 22horas Valor da media R$ 4,64x22 = R$102,08 Valor da 1° parcela do 13° salário = 3,09 x 220h = 679,80 +102,08=781,88 dividido por 2 Resultado= R$ 390,94 FGTS e contribuição social R$ 33,23 ( 8,5% de R$390,94) 2°) Tarefeiro: R$ 5,20 Quantidade produzida janeiro 100 fevereiro 60 março 70 abril 81 maio 77 junho 84 julho 62 agosto 67 setembro 96 outubro 103 total ? 800 Determinar valor da 1° parcela o 13° salário: Resposta: media da produção 800 peças / 10 meses = 80 peças Remuneração media R$5,20x80 = R$416,00 Valor da 1° parcela do 13° salário R$ 416,00 = dividido 2=R$ 208,00 FGTS e contribuição social da 1° parcela R$ 17,68 (8,5% de R$208,00) Mensalista admitido dia 24/07/2000 Recebe salario de 600,00 Qual o valor a receber referente ao 13° 600,00 / 12 = 50,00 (1/12) 50,00 x 5 ( agosto ,setembro, outubro, novembro e dezembro ; julho não entra porque ele so trabalhou 8 dias neste mês ) = 250,00 250 / 2 = 125,00 Media entre os meses de jan a nov foi de 400,00 salario variável ( 4400,00 / 11) E foi pago com base neste calculo a 2° parcela em 20/12. Durante o mês de dezembro sua comissão foi de 680,00 qual a diferença a receber ate dia 10/01? 4400media ate nov 688,00+ 4400= 5088,00 5088 / 12 = 424,00 valor pago 400,00 valor real a receber 424,00 diferença 24,00 a ser pago ate dia 10/01
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