Agregação, Reversão, Excedente e Não Numerado
(ALERJ)
Lei 880/85 (Estatuto do Bombeiro Militar) Agregação, Reversão, Excedente e Não Numerado.Introdução - Um tema polêmico dentro da legislação de BM é a Agregação. Costuma trazer confusão aos alunos, por isso, muito pertinente é um resumo complementar deste tema que irá facilitar ainda mais o entendimento da matéria.Agregação - Conceito - Ato pelo qual um BM (e seu número) é retirado da escala hierárquica não ocupando vaga no quadro ou qualificação. O BM pode ser agregado pelas formas descritas no Art 76 e incisos do Estatuto, nestes casos seu tempo agregado conta como de efetivo serviço. Nos casos do Art 77 e incisos do Estatuto, o tempo agregado não conta como efetivo serviço.Obs 1: O militar que ultrapassar 02 anos fora do CBMERJ (contínuos ou não) será transferido EX OFFICIO para a reserva remunerada.Obs 2: O bombeiro que estiver agregado continua devendo respeito aos regulamentos. Excepcionalmente, no caso de o bombeiro ocupar cargo que lhe conceda precedência funcional, ele temporariamente será considerado mais antigo. Ex.: Cargo de Secretário de Estado de Defesa Civil.Exemplo de Adição: O bombeiro Tício está agregado por ocupar o cargo de confiança na Prefeitura de Nova Friburgo. Ele exerce suas novas atividades em Friburgo, porém está adido à DGP (Diretoria Geral de Pessoal no Rio de Janeiro), ou seja sua ficha e seus registros, seu nome e RG constam na DGP. Reversão - Conceito - É o retorno do militar ao seu quadro ou qualificação, ao fim de sua agregação. Retorna às atividades de bombeiro-militar.Excedente - O bombeiro-militar, por diversos motivos, ao retornar ao seu quadro ou qualificação encontrará sua vaga ocupada por outro BM. Deste modo se um quadro estiver completo o BM será considerado excedente até que se regularize sua situação. Exemplo: Um cabo promovido por ato de bravura, será promovido a 3º Sargento independentemente de seu tempo de serviço ou prova. Logo sua qualificação (ex: motorista) já estará completa com todos os 3º Sargentos que o plano de promoções do Comandante Geral previu. Ele aguardará a regularização do quadro para que deixe de ser excedente.* O bombeiro excedente, não possui nenhuma restrição de direitos. Tendo os mesmos direitos que os demais bombeiros (serviço ativo, promoção, quota compulsória...)Não Numerado - O bombeiro que for promovido exclusivamente por tempo de serviço não ocupará vaga no quadro ou qualificação e será considerado não numerado (NN).
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