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Sociologia Jurídica Parte II
(Luiz Maranhão)

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CONTROLE SOCIAL É a capacidade que uma sociedade tem de se auto-regular, bem como os meios que ela utiliza para induzir os seus membros à submissão aos seus padrões estabelecidos. Esse tipo de controle parte da premissa de que a ordem é produto de instituições, relações e processos sociais mais amplos. E não apenas por sistemas jurídicos e suas sanções. O controle está baseado em valores relacionados com cada sociedade em particular. VALORES SOCIAIS Sistemas de símbolos organizados dentro de idéias morais abstratas sobre o que é bom e mau, certo e errado, etc. Os valores divergentes representam aspectos fundamentais das variações na cultura humana. Os indivíduos estão inseridos em determinada cultura específica e elas exercem forte influência sobre aquilo que eles valorizam. NORMAS E SANÇÕES A vida social do ser humano é governada por regras e normas. Na maioria das vezes, seguimos normas sociais porque estamos acostumados a isso, em função do nosso próprio processo de socialização. Normas são regras de comportamento que refletem os valores de uma cultura, prescrevendo ou proibindo um determinado tipo de comportamento. As normas são sempre apoiadas por sanções que promovem a conformidade e protegem-nas da não conformidade. As sanções podem ser positivas (recompensas pela conformidade) ou negativas (punições pelo comportamento desobediente). As sanções podem ser formais (representados pelos tribunais e pelas prisões) ou informais (repreensão social). Desviantes – Os indivíduos que se recusam a viver de acordo com as regras seguidas pela maioria de nós. Eles não se encaixam no conceito que a maioria das pessoas teria de padrões normais de aceitabilidade. DESVIO SOCIAL Modos de agir em desconformidade com as normas ou valores mantidos pela maioria dos membros de uma sociedade. As variações de interpretação do comportamento desviante são tão amplas quanto às normas e os valores que distinguem diferentes culturas e subculturas entre si. Muitas formas de comportamento que são apreciadas em um contexto são depreciadas por outros. CRIME Ação que transgrida leis estabelecidas por autoridade política. Embora pareça que os criminosos constituem uma subseção totalmente distinta da população, há poucas pessoas no mundo que não infringiram a lei de uma forma ou de outra no decorrer das suas vidas. CRIME DAS CORPORAÇÕES Delito cometido por grandes corporações na sociedade. Ex: propaganda enganosa, poluição, etc. CRIME DO COLARINHO BRANCO Atividades criminosas realizadas por pessoas em cargos de colarinho-branco ou profissionais. SOCIOLOGIA DO DESVIO O desvio trata-se de uma não-conformidade com determinado conjunto de normas aceitas pela maioria em uma comunidade ou sociedade. Nenhuma sociedade pode ser repartida, de um modo simples, entre aqueles que se desviam das normas e aqueles que agem de acordo com ela. A maioria de nós, em algum momento da vida, transgride regras de comportamento geralmente aceitas. Ex: Exceder o limite de velocidade, passar trotes telefônicos, etc. O desvio e o crime não são sinônimos, embora, em muitos casos, se sobreponham. O conceito de desvio é bem mais amplo do que o de crime, que se refere apenas a uma conduta que infringe uma lei. O conceito de desvio pode ser aplicado tanto no comportamento individual como no da atividade de grupos. Um exemplo é o culto Hare Krishna. Em alguns casos, são vistos com tolerância pela população, mesmo que suas idéias pareçam excêntricas. A sociologia do desvio é o ramo da sociologia que se ocupa com o estudo do comportamento desviante e a interpretação de suas razões. · Subcultura desviante – uma subcultura cujos membros possuem valores que diferem substancialmente dos valores da maioria da sociedade. Os Hare Krishnas representam um exemplo de uma subcultura desviante. Duas disciplinas distintas, mas relacionadas, ocupam-se do estudo do crime e do desvio. A Criminologia interessa-se pelas formas de comportamento sancionadas pela lei criminal. Os criminologistas normalmente interessam-se por técnicas de mensuração do crime, tendências em índices de criminalidade e políticas que visem à redução do crime dentro das comunidades. A Sociologia do desvio se utiliza da pesquisa criminológica, mas também investiga a conduta que se encontra além do domínio da lei criminal. Os sociólogos procuram entender por que determinados tipos de comportamento são amplamente considerados desviantes. Poder social – A influência da classe social. Quando observamos os atos de desvio das regras ou normas sociais, ou de conformidade em relação a elas, devemos ter em mente a seguinte questão: regras de quem? As normas sociais recebem forte influência das divisões do poder e de classe.



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- Relação Social

- “teoria E Prática Dos Princípios Constitucionais”.

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