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Termo de Ajustamento de Conduta
(Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Geisa de Assis Rodrigues)

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Termo de ajustamento de conduta ambiental: trata-se de um instrumento administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está causando algum prejuízo ou na iminência de causar contra o meio ambiente. Este termo de conduta será considerado um título executivo extrajudicial, de forma que o agente causador do dano estará admitindo ter consciência da ofensa que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou recuperar o meio ambiente à sua forma original, de maneira que aquilo que está determinado no artigo 225, da Constituição Federal atual, "todo cidadão tem direito a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado", seja perfeitamente cumprido. Caso o agente provocador do dano não venha a cumprir ao que fora determinado no termo de ajustamento, o órgão público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor, de modo que não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente provocador então será submetido a penalidades dispostas tanto no próprio termo de acordo, quanto penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo, assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.



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