BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Processo Civil no Brasil
(jandyBispo extraido de estudo CPC)

Publicidade
PROCESSO CIVIL NO BRASIL

O processo é um complexo de atos coordenados e sucessivos, cuja finalidade é possibilitar o exercício da atividade jurisdicional, visando a composição de conflitos de interesse.
Seu objetivo é permitir que o Juiz analisando a situação concreta expostas nos autos, aplique a norma legal incidente, dando solução ao caso e encerrando o impasse diante do qual se encontravam as partes.
O ato que lhe dá origem ao processo cabe ao Autor através de um requerimento denominado Petição Inicial uma vez instaurado, terminará, em regra, através de uma decisão que acolha, no todo ou em parte, o pedido do autor, ou que venha a rejeitá-lo (art. 459) decisão essa que dá-se o nome de Sentença( art. 162, 1° do CPC).
Entre a Petição Inicial e a Sentença diferentes atos podem ser praticados, destacando-se a Citação, Contestação e a Audiência de Instrução e Julgamento .
A jurisdição inicialmente é inerte, dependendo de ato de vontade exterior para sua movimentação. Esse impulso externo da vontade do interessado de submeter o caso a apreciação do Poder Judiciário, é o exercício do direito de agir ou Ação.
Iniciando o processo, desenvolvesse-a em regra por determinação do juízo justificado pela importância maior do interesse público consistente em ver o caso decidido e, concluída a função Jurisdicional do Estado art. 262 CPC. O processo embora na sua essência seja um só mas devido a determinadas peculiaridades o CPC, trata separadamente:
1 - Processo de conhecimento Livro I (Estruturado com finalidade de atingir uma sentença art. 459).
2 - Processo de execução Livro II - (Pressupõe uma obrigação liquida e certa)

3 - Processo cautelar - Livro III - (Objetivo de alcançar providencia rápidas, geralmente provisórias, que resguardam o interesse da parte, enquanto o processo principal é julgado).
4 - Procedimentos especiais -Livro IV -Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária
5- Das disposições finais e transitórias Livro V

Essas características, por si indicam que é impossível adotar-se apenas um tipo de rito processual que servisse assim, para desenvolvimento e para o julgamento de todos os processo. Diante disso, atendidos os princípios de ordem geral, há necessidade de que sejam regulamentados separadamente, de sorte que possam atingir o objetivo específico de cada um.
Encerra-se o processo através de uma decisão, que examina ou não o pedido art. 162, parágrafo 1° com exame do mérito consoante art. 269 e sem exame de mérito nos termos do art. 267, existindo qualquer dessas hipóteses o juiz declarará extinto o processo.
Em regra, o juiz que preside à audiência, colhendo a prova, será aquele que deverá decidir a causa. Ao proferir a sentença o juiz indicará os motivos que o levaram ao seu convencimento (art. 131 e 132 do CPC).
Estudo de JandyBispo extraído do Código de Processo Civil Lei 5869 de 11-1-1973 e alterações posteriores
Da mesma autoria : Procedimento Ordinário



Resumos Relacionados


- Sentença Parcial

- O Procedimento OrdinÁrio

- Coisa Julgada Em Matéria Tributária

- A Oposição

- Jurisdição



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia