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Resumo de Direito Administrativo - Parte 1
(Reinaldo Filemon)

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Direito Administrativo REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - Regime de Direito Público em geral, acrescido das características que o especificam como "administrativo". - Dois princípios basilares: a) Supremacia do interesse público sobre o privado (verticalidade nas relações Administração-particular) - Possibilidade de a Administração criar obrigações para os particulares, por meio de ato unilateral; - Possibilidade de a Administração modificar, unilateralmente, relações já estabelecidas com os particulares; - Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos; - Poder de autotutela (revogação de atos administrativos, nos limites da lei, mediante manifestação unilateral de vontade e anulação de seus próprios atos quando viciados); - Prazos maiores para intervenção ao longo de processo judicial; - Prazos especiais para prescrição das ações em que é parte o Poder Público; - Intervenção na propriedade privada (ex., desapropriação). Obs. (1) Esses são poderes-deveres, instrumentais, assecuratórios do exercício da função administrativa, exercida no interesse alheio (interesse público), e não no da pessoa que exerce o poder



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