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ADULTOS DESDE QUANDO
(Luiz Garcia)

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"Entra ano, sai ano, discute-se no Brasil, com mais entusiasmo do que objetividade, a questão da antecipação da maioridade penal. Três posições têm sido as mais ouvidas de políticos, juristas e palpiteiros em geral: 1) A favor (quase sempre para 16 anos), porque ajudaria a reduzir a criminalidade. 2) Contra, porque não ajudaria coisa nenhuma. 3) Não adianta discutir, porque a maioridade aos 18 anos é cláusula pétrea da Constituição. O terceiro item, pelo menos para observadores com preguiça de consultar a Carta, tornaria toda a discussão apenas um exercício de oratória. Mas como não se conseguiu até hoje deter o debate com esse argumento, estou pronto a ser convencido de que o argumento é improcedente. Ou de que a Carta tem cláusulas muito pétreas, mais ou menos pétreas e pétreas de brincadeirinha. Parece besteirol claro que é , mas até hoje ninguém perdeu dinheiro apostando em defeitos e fraquezas da Constituição de 1988. Seja como for, é fato que rola no Congresso um projeto antecipando a maioridade penal. Data de 1999 e tem parecer favorável na Comissão de Justiça da Câmara. Muita gente cita exemplos de fora. Existem para todos os gostos: cada roca tem seu fuso, cada país tem seu uso. O início da responsabilidade penal ocorre em Portugal e Argentina aos 16 anos; na Alemanha, aos 14; nos Estados Unidos e Inglaterra, varia de caso a caso. Nos EUA, de Estado a Estado, a partir dos sete anos. São exemplos, não lições. Aqui, o estatuto determina que, dos 12 aos 17 anos, o menor está sujeito à pena de advertência (não sei por que, mas não consigo imaginar importância ou conseqüência do pito como instrumento de ressocialização de uma criança do Complexo do Alemão). Outra medida possível é a internação em estabelecimento educacional. Quantos desses estabelecimentos, Brasil afora, são realmente educacionais é ponto que só investiga quem quer se aborrecer. \u003cbr\> Será a questão da maioridade penal tão decisiva assim como estímulo ou barreira à criminalidade infanto-juvenil? O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, argumenta que a dureza do castigo é fator menos importante do que a sensação de impunidade. Parece um raciocínio sensato. E vale para criminosos de qualquer faixa etária.\u003cbr\> \u003cbr\> Em face do emaranhado de posições e propostas, contribuo, humildemente, com apenas uma ponderação: por favor, evitem a besteira de continuar falando em redução da maioridade. Na verdade, fixar a responsabilidade penal em qualquer idade antes dos 18 anos significaria ampliar o tempo de maioridade do jovem cidadão. Pode ser detalhe; mas, enquanto não dá para salvar as crianças, não custa proteger,\n pelo menos, o vernáculo .Será a questão da maioridade penal tão decisiva assim como estímulo ou barreira à criminalidade infanto-juvenil? O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, argumenta que a dureza do castigo é fator menos importante do que a sensação de impunidade. Parece um raciocínio sensato. E vale para criminosos de qualquer faixa etária. Em face do emaranhado de posições e propostas, contribuo, humildemente, com apenas uma ponderação: por favor, evitem a besteira de continuar falando em redução da maioridade. Na verdade, fixar a responsabilidade penal em qualquer idade antes dos 18 anos significaria ampliar o tempo de maioridade do jovem cidadão. Pode ser detalhe; mas, enquanto não dá para salvar as crianças, não custa proteger, pelo menos, o vernáculo."



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