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Assalto ao Onibus da Linha 174
(Francesco Carnelutti)

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Trata-se da análise dos aspectos sociológicos e jurídicos que envolveram os fatos apresentados no filme "O assalto ao ônibus da linha 174", que retrata o desenrolar dos acontecimentos durante o seqüestro daquele ônibus, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro e amplamente explorado pela mídia brasileira. O episódio demonstrou a insegurança vivenciada pelos cidadãos brasileiros diante da prática da violência desenfreada e da inexistência de um instrumento eficaz para o seu combate. DESENVOLVIMENTO O início do drama se deu com a tentativa de assalto, por um jovem, aos passageiros do ônibus. Essa tentativa foi frustrada por policiais que interceptaram o veículo ao tomarem conhecimento do fato por meio de terceiros. Percebendo-se acuado, o assaltante decidiu fazer reféns os passageiros. Começa, então, um triste espetáculo que se prolongaria por muitas horas e teria como desfecho a trágica morte de uma das passageiras e do próprio assaltante, dentro da viatura policial, durante o trajeto que o levaria até a delegacia. Analisando as imagens apresentadas no filme, verifica-se a fragilidade do Estado na condução do problema e a influência da mídia nas decisões tomadas pelo Poder Público. Várias foram às oportunidades em que a força policial poderia ter atuado mais energicamente contra o assaltante, uma vez que, durante todo o tempo, o seqüestrador se posicionou de forma vulnerável, possibilitando a ação dos policiais. O comportamento do assaltante nesses momentos levou os espectadores a crerem que seu foco tinha mudado, despertando-lhe a vontade de aproveitar a publicidade alcançada pelo evento para ser reconhecido e notado como indivíduo. Nessa conjuntura, os representantes da segurança pública tomaram uma decisão política em detrimento à decisão técnica de agir contra o assaltante - certamente temendo a repercussão que a ação teria, tendo em vista a presença maciça da mídia. A narrativa do filme traz ao conhecimento dos assistentes à vida pregressa do seqüestrador, de nome Sandro. Aos seis anos, filho de pai desconhecido presencia o assassinato da mãe, grávida de cinco meses. Cresce em abandono, morando nas ruas do centro do Rio de Janeiro. Sobrevive ao massacre de meninos de Rua da Candelária. Praticava roubos a veículos parados nos sinais de trânsito, para sustentar a si e ao vício em drogas diversas. Ainda menor, foi sentenciado ao cumprimento de medidas sócio-educativas, não efetivadas porque fugia das instituições onde permanecia sob custódia. Já na idade adulta, foi condenado e sentenciado pela prática de furto qualificado e assalto - mais uma vez não cumpriu a pena estabelecida. Apesar de apresentar bom comportamento durante o período em que esteve preso, optaram, sem muita convicção, por seguir outros presos que se evadiram da carceragem. A retrospectiva de vida de Sandro, repleta de infortúnios, encaminhada sem a assistência da família ou do Estado, conduz ao pensamento de Carnelutti (2005), expressado na obra "As misérias do processo Penal", em que o autor afirma que todos os homens possuem incrustados em si o germe do bem e do mal, e o desenvolvimento de um ou de outro depende, em muito, do tratamento que recebem ao longo da vida. No caso de Sandro, prevaleceu o germe do mal. CONCLUSÃO Por tudo que foi visto e ouvido durante o filme, percebe-se claramente as falhas do sistema de segurança oferecido pelo Estado, iniciando-se pela ineficácia das medidas preventivas existentes, provavelmente em razão do distanciamento entre a legislação abstrata, que determina o desenvolvimento de políticas efetivas de atendimento às famílias, às crianças e aos adolescentes em situação de risco pessoal e social, e o tratamento dispensado ao fato concreto; passando pelo desaparelhamento das polícias, haja vista a precariedade de recursos material e humano verificada no decorrer das negociações com o seqüestrador; e finalizando com a mal sucedida idéia de alcançar-se a ressocialização do delinqüente por meio do cumprimento da pena privativa de liberdade em condições tão desumanas que raramente possibilitam ao sentenciado reaver sua condição de cidadão do ponto de vista da sociedade e de si próprio.



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