BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


VIGIAR E PUNIR
(Michel Foucault)

Publicidade
Um dos mais originais filósofos franceses do século XX, Michel Foucault pautou sua obra no exame das relações entre os modos de exercício de poder, a constituição de saberes e o estabelecimento da verdade. O corpo de sua obra procurou mostrar que todo conhecimento é contingente às formas de exercício de poder e que tal fato tem como elemento mediador instituições sociais, dispositivos que regulam as relações entre os modos de exercício de poder e a produção de saberes e verdades. A análise de Foucault contempla diversos períodos da história, tangenciando-os com a forma de poder que lhes é característica e os saberes e instâncias de verdade resultantes de cada forma. Na obra Vigiar e punir, Foucault se propõe investigar os contornos que o direito penal ganhou nos regimes absolutistas europeus, contrastando-os com o modo com os contornos que adquiriram nos regimes democráticos que se consolidaram na Europa a partir do final do século XVIII. Descrevendo o modo como os delitos penais foram (e são) assimilados historicamente, Foucault tenciona mostrar e contrastar duas formas de exercício de poder. Cada uma delas se mostra no modo de tratamento concedido ao criminoso.
Duas formas de poder são apresentadas à luz do direito penal: nos regimes absolutistas, é delineado um poder que se exercia e se reafirmava por meio do severo exercício da punição; no mundo emergente pós-revolução francesa, vemos a caracterização daquilo que Foucault chama de sociedade disciplinar, uma modalidade de poder que perduraria até nossos dias e que tem como viés em relação ao direito penal a preocupação com o vigiar e disciplinar. No regime absolutista, encontramos um direito penal que, por oposição ao direito penal medieval, é exercido pela autoridade de um poder judiciário central, totalmente subordinado à figura do rei. Em tal direito, nasce a prerrogativa de todo ato ilícito, de todo delito ser um delito contra o poder centralizado. Todo delito praticado é, acima de tudo, ato ilícito que ousa afrontar o ilimitado poder real. Por isso, uma característica central desse período é a prerrogativa do suplício como forma de sublinhar o papel da punição como mecanismo de revitalização do poder.



Resumos Relacionados


- Foucault, Michel. Vigiar E Punir: O Nascimento Das Prisões - 1st Part

- Introdução Ao Processo Penal - 1ª Parte

- Ix – Poder – Corpo. In: MicrofÍsica Do Poder – Michel Foucault

- "as Formas De Controle".corpos Dóceis. In:vigiar E Punir:história Da Violência Nas Prisões

- Michel Foucault



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia