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Da sociedade política ou civil.
(Lucas Santana de Campos)

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Da sociedade
política ou civil.

Deus fez o homem não para ficar só, por isso colocou-o
sobre fortes obrigações de necessidade, desta forma arrastando para a vida em
sociedade “a primeira sociedade foi entre homem e mulher, que deu origem à de
pais e filhos a que, em tempo, veio juntar-se de senhor para servo.”



A sociedade conjugal forma-se de mediante pacto voluntário
entre homem e mulher com o intuito não só da apropriação, mas também para
alimentar e sustentar os filhos mesmo depois desta. Era necessário também
acumular bens entre marido e mulher para a descendência comum.



Senhor e servo são termos tão antigos como a história,
aplicando-se a pessoas de condição muito diferentes, pois o homem livre faz-se
servo de outrem vendendo-lhe, por certo tempo, o serviço que se encarrega de
executar o troco do salário que recebe. Existe, porém outra classe de servos
que indicamos como escravos, os quais, sendo prisioneiros tomados em guerra
justa, estão sujeitos por direito de natureza, ao domínio absoluto e ao poder
arbitrário dos senhores.



O homem nascendo com direito à perfeita liberdade, tem o
poder não só de preservar a sua propriedade contra os danos e ataques de outros
homens, mas também de julgar e castigar as infrações desta lei. Contudo, como
qualquer sociedade política não pode existir e nem subsistir sem ter em si o
poder de preservar a propriedade e, para isso castigar as ofensas de todos os
membros desta sociedade, haverá sociedade política quando cada um dos membros
renunciar ao próprio poder natural, passando às mãos da comunidade em todos os
casos em que não impeça de recorre à proteção da lei por ela estabelecida.



“Então os que estão unidos em um corpo, tendo lei comum
estabelecida e judicatura – para a qual apelar – com a autoridade para decidir
controvérsias e punir os ofensores, estão em sociedade civil uns com os outros,
mas os que não têm essa apelação em comum, quero dizer, sobre a terra, ainda se
encontram no Estado de Natureza, sendo cada um, onde não há outro, juiz para si
e executor”.



Logo, quando o homem abandona o poder de castigar ofensas
contra a Lei da Natureza no exercício de seu próprio julgamento particular, é
dado o direito à comunidade.



Esse número de homens que passam a constituir a sociedade
política denomina-se povo, um corpo político sob um governo supremo, pois deixa
o Estado de Natureza para entrarem no de comunidade onde terá um poder decisivo
para o qual apelar, se este não for estabelecido ainda se encontrarão em Estado
de Natureza, pois neste cada homem é juiz de seu próprio caso. Portanto, os
homens “entram” na sociedade civil para terem segurança de sua vida, sua
liberdade e sua propriedade e quem detém este monopólio do poder é o Estado.



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