CTB EM QUESTÕES
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1) O que o Código de Trãnsito de Brasileiro rege ?
R: O CTB rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.
2) O que é trânsito, segundo o CTB ?
R: Segundo o CTB, trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
3) O trânsito em condições seguras é um direito e dever de quem ?
R: O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
3) De que forma respondem os Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito das respectivas competências quanto aos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de progamas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro ?
R: Respondem, no âmbito das respectivas competências, de forma objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
4) Quais serão as prioridades dos órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito ?
R: Serão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
5) O que são vias terrestres urbanas e rurais, segundo o CTB ?
R: Segundo o CTB, são vias terrestres urbanas e rurais: as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Para os efeitos do Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
6) As disposições do CTB são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
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