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CTB EM QUESTÕES_PARTE 02
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)

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DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção IDisposições Gerais

7) O Sistema Nacional de Trânsito é formado por quem ? E qual é sua finalidade ?
R: a. O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b. A finalidade é o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

8) Quais são os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito ?
R: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Seção II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

9) Qual é a composição do Sistema Nacional de Trânsito:
R: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União - DENATRAN, dos Estados - DETRAN, do Distrito Federal e dos Municípios - SMTU;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União - DNIT, dos Estados -SINFRA, do Distrito Federal e dos Municípios - SINFRA ;
V - a Polícia Rodoviária Federal - PRF;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal – Mediante CONVÊNIO ; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

10) Quem estabelecerá os limites circunscricionais de atuações dos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários ?
R: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

11) Quem designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema nacional de Trânsito ? E ainda, a quem estará vinculado e subordinado ?
R: Será designado pelo Presidente da República. Estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União - DENATRAN.

12) Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:

a) Onde se localiza sua sede ?
R: sua sede se localiza no Distrito Federal.

b) Quem o preside ?
R: É presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União – DENATRAN.

c) Qual é sua composição ?
ü um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
ü um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
ü um representante do Ministério da Defesa;
ü um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
ü um representante do Ministério dos Transportes;
ü um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
ü um representante do Ministério da Saúde.

d) Quais são as competências do CONTRAN ?
ü estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
ü coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
ü criar Câmaras Temáticas;
ü estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
ü estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
ü zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
ü estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
ü responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
ü normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
ü aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
ü apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
ü avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
ü dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.



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