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CTB EM QUESTÕES_PARTE 16
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)

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DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

70) Onde será colocada a sinalização de trânsito ? A quem se destina ?
R: sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

Observações:
(1) A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
(2) O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

71) É permitido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário nas vias públicas e nos imóveis ?
R: não, é proibido colocar qualquer ato(s) que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

72) O que é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos ?
R: é proibido afixar qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

73) O que condiciona-se a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias ?
R: condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

74) O que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá fazer para evitar que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito ? E de quem será o ônus para quem o tenha colocado ?
R: retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento. O ônus será de quem o tenha colocado.

75) Como deverá ser sinalizados os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição para a via à travessia de pedestres ?
R: deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

76) Como deverá ser os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo ?
R: deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

77) Como classificam-se os sinais de trânsito ?
ü verticais;
ü horizontais;
ü dispositivos de sinalização auxiliar;
ü luminosos;
ü sonoros;
ü gestos do agente de trânsito e do condutor.

78) Após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, a via pavimentada poderá ser entregue sem sinalização ?
R: não, nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Observação: Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

79) Qual é ordem de prevalência da sinalização ?
ü as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
ü as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
ü as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Observações:
(1) Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
(2) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
(3) O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.



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