CTB EM QUESTÕES_PARTE 21
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)
DO REGISTRO DE VEÍCULOS
103) Quais são os veículos que devem ser registrados ? E onde devem fazer ?
R: todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque. Devem fazer o registro perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Observações:
(1) Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.
(2) O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
104) Quem estabelecerá os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo - CRV , após registrado o veículo ?
R: será o CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
105) Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário quais documentos ?
ü nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
ü documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
106) Quando será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo ?
ü for transferida a propriedade;
ü o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
ü for alterada qualquer característica do veículo;
ü houver mudança de categoria.
Observações:
(1) No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
(2) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
(3) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
107) Quais serão os documentos exigidos para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo ?
ü Certificado de Registro de Veículo anterior;
ü Certificado de Licenciamento Anual;
ü comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;
ü Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
ü comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
ü autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
ü certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
ü comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
ü comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
ü comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.
108) Quem deverá prestar informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo ao RENAVAM ?
ü pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
ü pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
ü pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
Observação: As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
109) Após dado baixa em veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, o proprietário poderá reaproveitar o chassi ?
R: Não, é vedado. Após requerido a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, é vedado a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
Observação: A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.
110) Quando o órgão executivo de trânsito efetuará a baixa do veículo ?
R: somente logo após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
Observação: Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.
111) Se houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, o proprietário do veículo conseguirá a baixa do veículo ?
R: não, não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
112) Quanto ao registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em qual legislação ?
R: será a legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
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