CTB EM QUESTÕES_PARTE 22
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)
DO LICENCIAMENTO
113) É obrigatório o veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, ser licenciado anualmente ?
R: sim, é obrigatório e deverá ser pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Observações:
(1) O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
(2) No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
114) O Certificado de Licenciamento Anual é vinculado ao Certificado de Registro ?
R: sim. e é no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
Observações:
(1) O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
(2) O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
(3) Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
115) Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento ?
R: não, e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Observação: O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
116) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual ?
R: sim .
117) No caso de transferência de propriedade, qual é o prazo e como o proprietário antigo deverá proceder sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
R: deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.
Observação: Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
CAPÍTULO XIIIDA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
118) Quem emitirá autorização para os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares ? O que é exigido para tanto ?
R: somente será o órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal – DETRAN/CIRETRAN, exigindo-se para tanto:
ü registro como veículo de passageiros;
ü inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
ü pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
ü equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
ü lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
ü cintos de segurança em número igual à lotação;
ü outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Observação: A Autorização será do DETRAN/CIRETRAN e não do Município–SMTU, como ocorre em Cuiabá/MT, onde o DETRAN não expede referida autorização e o Município no intuito de querer arrecadar dinheiro faz a Vistoria e expede tanto a autorização como o adesivo que se afixa no veículo. Logo, a cobrança é indevida e ilegal.
119) Como deverá ser afixada a autorização para Condução de Escolares ?
R: deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
120) Quais os requisitos devem ser satisfeitos para o condutor de veículo destinado à condução de escolares ?
ü ter idade superior a vinte e um anos;
ü ser habilitado na categoria D;
ü não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
ü ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Observação: Não se exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
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