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CTB EM QUESTÕES_PARTE 23
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)

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121) A habilitação será para que tipo de veículos ?
R: será veículo automotor e elétrico.

122) Como será apurada a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico ? Onde será realizada a apuração da habilitação ?
R: será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão.

123) Quais são requisitos a serem preenchidos para ter habilitação ?
ü ser penalmente imputável;
ü saber ler e escrever;
ü possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Observação: As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

124) Quem regulamentará o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores ?
R: serão regulamentados pelo CONTRAN.

Observação: A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

125) Como é feito o reconhecimento de habilitação obtida em outro país ?
R: esta questão está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

126) Como é feita a gradação dos candidatos para habilitar-se nas categorias de A a E ?
ü Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
ü Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
ü Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
ü Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
ü Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

Observações:
(1) Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
(2) Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

127) O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação podem ser conduzidos na via pública ? Se podem qual a Categoria da habilitação para conduzir na via ?
R: podem, no entanto o condutor deverá ser habilitado nas categorias C, D ou E.

128) Quais os requisitos para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso ?
ü ser maior de vinte e um anos;
ü estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
ü não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
ü ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Observação: Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

129) Qual a ordem dos exames que o candidato à habilitação deverá submeter-se ?
ü de aptidão física e mental;
ü escrito, sobre legislação de trânsito;
ü de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
ü de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

Observações:
(1)Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.
(2) O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
(3) O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.
(4) Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.
(5) O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.



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