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CTB EM QUESTÕES_PARTE 24
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)

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130) Quais são os exames que podem ser aplicadas pelas entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN ?
R: Todos, os exames de habilitação exceto os de direção veicular.

Observações:
(1) A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
(2) Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
(3) A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
(4) A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
(5) O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental.
(6) Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiro socorro deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN.
(7) A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigados a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

131) Depois de quanto tempo no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato poderá repetir o exame ?
R: somente decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado.

132) Quanto ao exame de direção veicular, a comissão que integra o referido exame será composta por quantos membros ? Será permitida recondução ?
R: a comissão será composta por três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito, para o período de um ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração.

Observações:
(1) Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
(2) Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que possuírem curso de formação de condutor, ministrado em suas corporações, serão dispensados, para a concessão da Carteira Nacional de Habilitação, dos exames a que se houverem submetido com aprovação naquele curso, desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
(3) O militar interessado instruirá seu requerimento com ofício do Comandante, Chefe ou Diretor da organização militar em que servir, do qual constarão: o número do registro de identificação, naturalidade, nome, filiação, idade e categoria em que se habilitou a conduzir, acompanhado de cópias das atas dos exames prestados.
133) O que constará no prontuário do candidato habilitado ?
R: no prontuário do candidato aprovado constará a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN.

Observação: As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta cometida.

134) Como é feita a Identificação dos veículos destinados à formação de condutores ?
R: serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetrosde largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

Observações:
(1) A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.
(2)Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.

135) Quem regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador ?
R: será o CONTRAN.

136) Como se realiza a aprendizagem ?
ü nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
ü acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.

Observação: Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante.



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