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RESUMO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_PARTE 06
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)

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OBSERVAÇÕES
Concorrência
Para as licitações internacionais, deverá ser observado o limite de licitação, sendo:
Tomada de Preços – Quando órgão dispuser de cadastro internacional de
fornecedores
Convite – Quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Tomada de Preços
Documentação para cadastro
Habilitação jurídica – Verificação quanto à legalidade
Qualificação Técnica
Qualificação econômico-financeira – Condições econômico-financeira
Regularidade fiscal – Conformidade com o FISCO
Convite
Na impossibilidade de se obter o nº mínimo de licitantes, por limitações do mercado ou
desinteresse dos convidados, deverá ser justificado no processo e repetição do convite.
Pregão
Nova modalidade de licitação, aplicável no âmbito da União Federal, Estados e
Municípios. Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado. O pregão pode ser utilizado para
qualquer valor de contrato.
O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. O autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores a ela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre
pelo critério menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez
por cento em relação à mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o
máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os
preços oferecidos. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. A
habilitação é feita mediante a verificação de que o licitante está em situação regular
perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço - FGTS, e com a aprovação de que atende às exigências do edital quanto à
habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.
Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário
(licitante vencedor) será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta (o prazo
de validade das propostas será se sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital), não
celebrar o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às
exigências de habilitação e demais estabelecidas no edital.
Deverá ser observada a utilização de convite ou tomada de preços para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, ou da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas
em conjunto, e o somatório de seus valores corresponder ao exigido para tomada de preços ou
concorrência.
Onde for cabível o convite, poderá a administração pública utilizar a tomada de preços e,
em qualquer caso, a concorrência.
A licitação pode não ser aplicada, ser dispensada, dispensável ou inexigível.
Dispensáveis nos limites de:
Obras / Serviços de Engenharia - $ 15.000,00
Compras / Outros Serviços - $ 8.000,00



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