RESUMO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_PARTE 10
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)
Assim, se a Administração deseja contratar a prestação de um serviço que somente seja realizado por uma determinada empresa (no mundo inteiro, no Brasil ou em determinada região, dependendo do âmbito da licitação e do valor de seu objeto) é evidente que terá que celebrar o ajuste diretamente com esta empresa, pois não há como cogitar de disputa ou de melhor oferta neste caso. Este exemplo se aplica à aquisição de bens singulares, como a arma que foi utilizada por Getúlio Vargas ao suicidar-se. Essencialmente, os casos exemplificados nos incisos do art. 25 dizem respeito a: a) fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca; b) contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade; c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público. "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; II - para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Não se deve concluir que a contratação de todo e qualquer serviço técnico representa hipótese de inexigibilidade de licitação. É necessário que o serviço possua natureza singular, isto é, seja visivelmente diferenciado em relação aos serviços de mesma natureza prestados por outros profissionais do ramo, e que seja prestado por profissional ou empresa de notória especialização. São os seguintes os serviços: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º, deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocado LICITAÇÕES E CONTRATOS Profº Alexandre Vasconcellos 16 8 - Procedimentos da Licitação 1. Abertura de Processo Administrativo 2. Edital ou Carta-Convite 3. Recebimento da Documentação e Propostas 4. Habilitação dos Licitantes e Abertura das Propostas 5. Julgamento das Propostas 6. Homologação 7. Adjudicação Abertura do Processo Administrativo · Autorização pelo Agente Fiscal e Ordenador de Despesa · Resumo do objeto · Indicação do recurso pelo qual correrá a despesa Edital ou Carta-Convite · Documento que torna público todos os requisitos, critérios e condições essenciais à realização de uma licitação. · Minutas de editais devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica · Não se pode acrescentar nada no contrato que não esteja no edital, exceto por concordância do licitante. · O edital deverá conter os seguintes elementos: no preâmbulo: número de ordem em série anual nome da repartição interessada e de seu setor modalidade, regime de execução e tipo de licitação legislação que regulamenta a matéria local, dia e hora para recebimento da documentação e propostas local, dia e hora pra início da abertura dos envelopes no restante do texto objeto da licitação, em descrição detalhada, com restrições e especificações, sendo vedado colocar marca ou conduzir para determinado fornecedor prazo e condições para assinatura do contrato e entrega do objeto sanções para o caso de inadimplência condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas critério para julgamento locais e horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para cumprimento de seu objeto condições de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, para licitações internacionais
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